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ADN defende que titulares de cargos políticos públicos não devem prestar declarações fora dos tribunais

Data de publicação
09 Maio 2024
9:43

O Partido ADN – Alternativa Democrática Nacional considerou, hoje, que é “urgente suprimir a faculdade dos titulares de cargos políticos e públicos de, como testemunhas ou como suspeitos, prestarem declarações fora dos tribunais e dos meios previstos nas normas processuais gerais”.

Numa nota enviada à redação, o partido mais defendeu a publicitação periódica da atividade dos deputados na Assembleia da Legislativa da Madeira, através da apresentação pelo próprio de um relatório mensal de produtividade.

“Estas exigências sobre a transparência da vida política devem ser aplicadas nos exatos termos aos governantes e autarcas, com imediata publicação nos sites dos parlamentos nacional e regionais ou das assembleias municipais, enquanto órgãos de fiscalização dos executivos”, explanou o ADN.

A este propósito mais acrescentou que, no que se refere ao funcionamento do parlamento regional, não aceita votações de normas legais, em comissões fechadas ao público, “nem a fiscalização de comportamentos de entidades públicas à porta fechada”.

“Nem mesmo, em princípio, audições de entidades particulares relacionadas com ilegalidades ou sobrecarga dos contribuintes, em opacas comissões de inquérito parlamentar”, aditou ainda.

O ADN advoga que as entidades de investigação criminal e judiciais devem entregar às comissões de inquérito todos os processos que possuem já encerrados ou ainda cativos desde que não estejam declarados em segredo de justiça. “Não aceitamos, em quaisquer comissões parlamentares de inquérito, que as maiorias governamentais as dominem nem que os seus relatores sejam dos partidos do governo, que sempre branqueiam as conclusões”, acusou.

“O ADN não aceitará que os grupos de deputados de pequenos partidos ou de listas independentes não tenham regimentalmente consagrada a existência de tempos mínimos de expressão parlamentar em todos os temas em debate, que os seus projetos ou propostas no âmbito das tarefas de investigação do parlamento sejam marginalizados por força da maioria parlamentar ou que os seus representantes possam ser afastados de qualquer estrutura de trabalho parlamentar, devendo ser-lhes concedidos tempos mínimos semanais que sejam razoáveis de modo a garantir que se possam expressar em qualquer assunto em debate”, findou.

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