O Ministério da Saúde esclareceu esta quarta-feira que os emigrantes portugueses vão continuar a ter “pleno acesso” ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que “não terão que pagar pelos cuidados recebidos”.
Em comunicado, a tutela adianta que com as novas regras do Registo Nacional de Utentes (RNU) é alterada a “identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal”, de modo a que o Estado seja “ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável”.
O esclarecimento surge depois de, esta quarta-feira, ter sido noticiado que as alterações ao Registo Nacional de Utentes (RNU) tornariam “inativos” os portugueses com morada fiscal fora de Portugal, acarretando custos para os mesmos em caso de utilização do Serviço Nacional de Saúde.
O Governo explica que a principal alteração no que diz respeito à situação dos cidadãos que residem fora de Portugal é a identificação das entidades financeiramente responsáveis por ressarcir o Estado.
O comunicado explica ainda que a correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, “assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.
O Registo Nacional de Utentes é a base de dados nacional de identificação e registo dos utentes no SNS, que permite a caracterização da inscrição dos utentes nos cuidados de saúde primários.
Segundo o Governo, as alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde fevereiro de 2023 (Despacho 1668/2023, publicado em 2 de fevereiro), têm como objetivo garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita.