O Governo Regional da Madeira aprovou dois “importantes regulamentos”, no quadro da operacionalização do Madeira 2030, que são vistos pelo Executivo madeirense como “essenciais para a continuidade do processo de desenvolvimento regional sustentável e o estímulo à inovação empresarial na Região”.
“O primeiro destes diplomas refere-se ao Regulamento Específico do Objetivo 4 - Madeira + Social e Inclusiva, que define as regras para operações na área da demografia, qualificações e inclusão, financiadas pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), visando promover uma Madeira mais social e inclusiva”, lê-se em comunicado enviado às redações.
“O documento normativo estabelece disposições aplicáveis a diferentes tipologias de operação, incluindo critérios de elegibilidade de despesas, custos máximos e regras para candidaturas”, acrescenta-se depois na mesma nota, esclarecendo mais à frente que “este regulamento, publicado como parte integrante do processo de promoção do desenvolvimento regional sustentável, alinha-se com as prioridades da União Europeia e com o Plano de Desenvolvimento Económico e Social da Madeira 2030”.
Quanto ao segundo regulamento, o Governo Regional informou que foi aprovada a “criação do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva “Inovação 2030”, em conformidade com o estipulado no Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030”.
“Este Sistema de Incentivos, financiado pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER), tem como objetivo impulsionar o crescimento sustentável das Pequenas e Médias Empresas (PME) e a criação de emprego qualificado na Região”, esclarece a nota do Executivo.
Alinhado com o Objetivo Específico 1.3 do Madeira 2030, o “Inovação 2030” visa fortalecer a competitividade das PME através do investimento em soluções inovadoras e sustentáveis. Tem por objetivos melhorar as capacidades produtivas das empresas, impulsionar o investimento em inovação com base em resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e fomentar o emprego qualificado.
A gestão deste sistema de incentivos estará a cargo do Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM (IDE, IP-RAM), designado como Organismo Intermédio pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM (IDR, IP-RAM), que atua como Autoridade de Gestão do Madeira 2030.
Ambos os regulamentos entram agora em vigor e representam passos significativos na implementação das estratégias delineadas para o desenvolvimento da Região, em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo Plano Estratégico de Desenvolvimento Económico e Social até 2030 para a Região Autónoma da Madeira.
O Programa Regional Madeira 2030 mobiliza um apoio global de 760 Milhões de euros, sendo 319 Milhões de euros do FSE+ e 441 Milhões de euros do FEDER.