O processo de desmaterialização dos certificados de aforro arranca hoje para “modernizar e simplificar a gestão” destes títulos de dívida pública, tendo os aforristas cinco anos para os converter em formato digital, segundo o executivo.
De acordo com o Ministério das Finanças, até 27 de fevereiro do próximo ano a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) divulgará os procedimentos a seguir para essa conversão em formato exclusivamente digital, eliminando-se a necessidade de títulos físicos.
Após o início deste processo, os aforristas têm cinco anos, até novembro de 2029, para converter os seus títulos de dívida em formato digital.
A entrada em vigor, hoje, do processo de desmaterialização dos certificados de aforro das séries A, B, C e D dá cumprimento ao disposto no decreto-lei n.º 79/2024, de 30 de outubro de 2024.
O objetivo é “modernizar e simplificar a gestão destes títulos de dívida pública, reforçando as condições de acessibilidade e de proteção dos aforristas, tornando-os ainda mais seguros”.
O Governo esclarece que esta conversão é de adesão voluntária, podendo os interessados dirigir-se a um dos balcões das instituições autorizadas para este efeito (nos CTT, Agência para a Modernização Administrativa - AMA, instituições financeiras autorizadas ou IGCP), a partir da data a comunicar pelo IGCP.
Conforme explica, “ao transitarem para formato exclusivamente digital, os certificados de aforro ficam registados numa conta, de forma simples, gratuita e segura, mantendo o respetivo valor e condições contratuais”.
Os títulos que não forem convertidos no prazo de cinco anos serão automaticamente amortizados, tendo o titular direito ao seu reembolso. O montante deste reembolso será transferido para uma conta aberta junto do IGCP, em nome do respetivo titular, não conferindo direito a juros a partir dessa data, mas sem qualquer perda do capital investido e dos juros capitalizados até então.
Com a passagem destas séries para formato digital, a figura do movimentador “deixa de ser necessária”, segundo o executivo, que ressalva, contudo, que a sua eliminação “não prejudica a possibilidade de os titulares de certificados de aforro poderem constituir procuradores para o mesmo efeito”.