O Estado vai pagar mais de cem euros por dia por cada criança ou jovem institucionalizado em unidades especializadas para problemáticas específicas, a mais cara das diferentes tipologias existentes entre casas de acolhimento.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, que define o modelo de comparticipação para a requalificação do sistema de acolhimento residencial e tem efeitos a partir do dia 01 de março, é definido um novo valor de comparticipação financeira mensal da segurança social, por criança ou jovem que viva em acolhimento residencial, ou seja, que esteja institucionalizado.
O valor mais elevado é atribuído a quem vive numa Unidade Residencial Especializada para Problemáticas Específicas, estando previsto o pagamento mensal de 3.334,51 euros por cada criança ou jovem, o que representa quase 112 euros diários.
As Unidades Residenciais irão passar a receber 2.400,79 euros por mês por criança ou jovem, o que representa cerca de 80 euros por dia. Estas unidades têm a capacidade máxima para 15 pessoas.
Já as Unidades Residenciais para Promoção da Autonomia, nas quais podem viver até sete jovens, passarão a ser financiadas com 1.150 euros por mês, por pessoa, o que representa um valor diário de pouco mais de 38 euros.
Em relação a qualquer um destes valores está previsto um aumento de 10% “em função de critérios objetivos de qualidade”, que serão definidos pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A portaria define que o pagamento dos valores depende do cumprimento das normas da Agenda do Trabalho Digno e explica que a diferença de valores tem a ver com o facto de cada um destes tipos de unidade variar em termos de custos, em função do tipo de resposta, da capacidade e do quadro de recursos humanos exigido para a constituição de equipas de profissionais habilitados e qualificados.
Acrescenta que em qualquer uma destas respostas pode ser integrada uma criança ou jovem em situação de emergência, sublinhando que, nesses casos, a comparticipação financeira é paga em função da integração na unidade em que o acolhimento melhor se enquadre.
Explica também que os centros de acolhimento temporário, lares de infância e juventude e apartamentos de autonomização que estejam em funcionamento terão de adequar-se ao novo regime de organização e funcionamento destes equipamentos – publicado em dezembro de 2023 – para receber este financiamento.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social salienta que “as casas de acolhimento são organizadas de forma a assegurar o máximo de bem-estar, uma efetiva igualdade de oportunidades, a satisfação integral das necessidades específicas, (...) e a efetiva promoção e o exercício dos direitos das crianças e jovens que acolhem”.
“O novo modelo de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento implica o reforço dos quadros técnicos das instituições e a requalificação das casas de acolhimento, em função da especificidade, complexidade e exigência técnica a que corresponde cada unidade”, lê-se na portaria.
Defendendo a necessidade de uma forte aposta na capacitação e valorização dos recursos humanos, o diploma diz que o Estado assume a sua responsabilidade em garantir os recursos e os meios para promover igualdade de oportunidades e real inclusão destas crianças e jovens.
Acrescenta que este novo modelo para as casas de acolhimento foi pensado para garantir um acompanhamento personalizado de cada criança e jovem, “promovendo a concretização de projetos individuais de vida”.