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Mais de 14.200 crianças estavam em perigo em 2023 e precisaram de medida de proteção

Data de publicação
22 Maio 2024
17:23

Mais de 14.200 crianças e jovens estavam numa situação de perigo e precisaram de uma medida de promoção e proteção em 2023, mais de 5.500 por situações de negligência, enquanto outras 4.300 por casos de violência doméstica.

Segundo os dados preliminares do mais recente relatório anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), relativo a 2023, houve necessidade de propor a aplicação de uma medida de promoção e proteção para 14.284 crianças.

De acordo com o que está definido na lei de proteção de crianças e jovens e perigo, quando uma criança ou jovem está em perigo, as CPCJ ou um tribunal devem adotar medidas de promoção e proteção, que podem ser em meio natural de vida (junto dos pais, junto de outro familiar, à confiança de pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida ou à confiança a pessoa selecionada para adoção) ou de colocação, seja em forma de acolhimento familiar, acolhimento residencial (instituição) ou entregue a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.

À exceção de todas as outras, as medidas de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção são da exclusiva competência de um tribunal.

O relatório, que é da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), refere que as crianças em perigo e com necessidade de uma medida de promoção são “maioritariamente rapazes” (53,74%), “predominantemente com idades compreendidas entre os 11 e os 14 anos de idade (26,20%)”.

Foi possível detetar 5.514 casos de negligência, outros 4.338 por violência doméstica, 3.059 situações de comportamentos de perigo na infância e juventude ou 2.437 diagnósticos em estava em causa o direito à educação.

Registo também de 471 situações de maus tratos físicos, 343 de maus tratos psicológicos, 136 por abandono, 180 de abuso sexual e ainda oito casos de exploração infantil.

Concretamente em relação às medidas de promoção e proteção, e em comparação com 2022, houve um aumento das medidas aplicadas em meio natural de vida, que representam 87% do total das medidas cautelares.

“Em relação às medidas não cautelares, ou seja, aplicadas após a conclusão da avaliação diagnóstica, foram aplicadas 31.147 medidas de promoção e proteção (mais 1.740 do que as registadas no ano anterior), em 30.336 processos relativos a 28.799 crianças/jovens”, lê-se no relatório.

Segundo a CNPDPCJ, houve um aumento na aplicação de três tipos de medidas – apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar e acolhimento familiar, enquanto houve uma diminuição nas medidas confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida e acolhimento residencial.

“A medida ‘acolhimento familiar’ foi a que registou um aumento mais significativo, de 96,3%, apesar de, no conjunto, ser uma medida ainda residualmente aplicada (0,4%) ”, lê-se no relatório.

Acrescenta que há “uma clara prevalência da medida ‘apoio junto dos pais’ (83,39%)”.

Salienta que “existe uma clara prevalência das medidas executadas em meio natural de vida” que têm um peso de 92,68%, por comparação com as medidas em regime de colocação, que representam 7,32%.

Em relação às crianças acompanhadas, o relatório anual dá conta de que 2.665 tinham nacionalidade estrangeira, em particular do Brasil, e que 947 tinham algum tipo de deficiência ou incapacidade, maioritariamente a nível mental ou intelectual (28,72%).

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