O Tribunal de Sintra deu hoje razão à SIC, estação televisiva que pedia uma indemnização a Cristina Ferreira e à empresa Amor Ponto, Lda. (antiga Cristina Ferreira Lda., que detém com o pai) pela “abrupta e surpreendente” quebra de contrato em 2020.
De acordo com a informação avançada pela SIC Notícias, a apresentadora foi absolvida, mas a empresa que detém foi condenada a indemnizar a SIC. Decidiu o tribunal, de acordo com a sentença divulgada pela mesma fonte, “(...) condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (...), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento”.
Acrescenta a mesma notícia que o Tribunal justifica esta decisão de “condenar a Amor Ponto Lda. a pagar à SIC a indemnização arbitrada, absolvendo desse pedido Cristina Ferreira” com o facto de “ter entendido que o concreto contrato de prestação de serviços celebrado havia sido entre a SIC e Amor Ponto Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente”.
A 17 de julho de 2020, recorda a publicação, Cristina Ferreira decidiu cessar unilateralmente a sua ligação à SIC, “colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022.”