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Apanha da lapa na Madeira suspensa a partir de amanhã

Data de publicação
04 Setembro 2024
12:05

Foi publicada esta quarta-feira, dia 4 de setembro, a portaria que regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, que vem suspender, desde o dia seguinte à publicação, a apanha da lapa com fins comerciais e a apanha familiar. Cessa, assim, de forma transitória e a partir de amanhã, a época da apanha do molusco que tem vindo a apresentar cada vez mais escassez, o que se tem refletido num aumento desmedido dos preços.

A proibição mantém-se “até ao respetivo levantamento da suspensão por despacho do diretor regional de Pescas, de forma a preservar de imediato os indivíduos adultos ainda existentes nos habitats, garantindo assim a reprodução destas espécies, a médio e longo prazo”, lê-se no documento emitido pela Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.

Segundo o documento publicado no Jornal Oficial da Região (JORAM), confirma-se o alargamento do período de defeso de cinco para seis meses. Fica interdita a apanha da lapa entre o dia 1 de novembro e o dia 30 de abril, de modo a garantir a reprodução do molusco nas suas várias espécies, “o assentamento e recrutamento de larvas e a entrada de recrutas a curto e médio prazo nas populações, visando a recuperação das mesmas a médio e longo prazo”.

“Esta interdição é fixada para todos os ilhéus e áreas costeiras da RAM e abrange todas as modalidades de apanha, incluindo a familiar” refere, acrescentando que fica igualmente interdito, deter, transportar, armazenar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, vender, expor ou colocar à venda, lapas frescas capturadas durante o período de defeso.”

Entre as várias mudanças descritas nesta portaria, que revoga a anterior, referente a março de 2022, está o facto de a apanha com fins comerciais sem embarcação só poder ser feita até às 14h00 nos dias úteis, num limite de 15kg/dia a pessoas singulares. A apanha com fins comerciais fica, desta forma, interdita aos sábados, domingos e feriados.

No que diz respeito à apanha para fins não comerciais, a chamada apanha familiar, esta pode ser exercida em zonas terrestres ou marítimas apenas em dias não úteis, num máximo de 3 kg/dia.

A apanha da lapa com fins comerciais e a apanha familiar, por forma a garantir a sustentabilidade do recurso e o rendimento do sector para os anos vindouros, pode ficar interdita por um período a determinar através de despacho do Diretor Regional de Pescas, com a antecedência prévia de 10 dias úteis”, acrescenta ainda.

De referir que, no que concerne à atribuição de licenciamento para apanha da lapa, o diretor regional de Pescas, Luís Ferreira, “em função de necessidade de recuperação do recurso pode suspender, reduzir ou não atribuir novas licenças”.

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