Conforme o JM dá conta na sua edição impressa deste domingo, o Conselho de Justiça da Associação de Futebol da Madeira já decidiu relativamente ao recurso interposto pela Lista B à decisão da Comissão Eleitoral de rejeitar essa candidatura à eleição dos representantes dos clubes ou sociedades desportivas participantes em competições regionais para a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol.
O recurso foi apresentado pelos integrantes da Lista B, Dúlio Martins e Eduardo Barradas que viu agora o Conselho de Justiça da AFM lhes dar razão.
Ou seja, conforme acórdão, “é entendimento do Conselho de Justiça que antes da decisão de rejeição deve ser dada a possibilidade da lista visada se pronunciar e consequentemente exercer qualquer das possibilidades que os estatutos da FPF e regulamento eleitoral lhe confere”.
Em consequência, “deve a comissão eleitoral notificar os elementos que representam a candidatura da Lista B da intenção de rejeição, conferindo-lhes prazo de pronuncia que sugerimos ser de 24 horas, adiando o dia das eleições e adaptando os prazos e o procedimento eleitoral consequentemente”.