O juiz de instrução desvalorizou os indícios de todos os crimes económico-financeiros imputados aos três arguidos do caso da Madeira, nomeadamente na construção do novo hospital ou nos apoios à equipa de rali do ex-autarca do Funchal, Pedro Calado.
Segundo o despacho das medidas de coação, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu “não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime”, decretando a libertação dos três arguidos, sujeitos apenas a termo de identidade e residência ao fim de três semanas de interrogatório.