O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto, assinou e enviou para publicação quarto decretos regionais, remetidos pela Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) e pelo Governo Regional (GR)
Lista de decretos:
- Primeira alteração ao DLR n.º 9/2023/M, de 19 de fevereiro, que estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na administração regional autónoma da Madeira e adapta o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril” (ALRAM);
- Cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM” (ALRAM);
- “Estabelece o regime jurídico do sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia proveniente de fontes renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por «+ENERGIA»” (ALRAM);
- “Estabelece as medidas preventivas para a área a afetar à obra “Pavilhão Multiusos e Centro de Juventude do Caniço” (GR).