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Segurança Social atribui não homologação das contas ao sistema informático

Data de publicação
20 Fevereiro 2024
19:07

O Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) afirma, em comunicado, que os motivos que levaram à não homologação das contas de 2022, por parte do Tribunal de Contas, conforme foi noticiado hoje, “dependem das entidades nacionais que gerem os sistemas informáticos que sustentam a atividade nacional de Segurança Social”.

“O Conselho Diretivo do ISSM, IP-RAM manifestou em sede própria, nomeadamente, em reuniões com o Instituto de Segurança Social, I.P., a necessidade de proceder à devida adequação dos Sistemas de Informação da Segurança Social, de âmbito nacional, geridos pelo Instituto de Informática, I.P.”, adianta o ISSM em comunicado.

De acordo com a fonte, “a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas decidiu pela não homologação da conta do Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM, IP-RAM) do ano 2022, com base no Relatório e Parecer emitido pelo Fiscal Único deste Instituto, que manteve a sua posição de escusa de opinião em termos similares aos expressos em exercícios anteriores”.

“A escusa de opinião (e consequente recusa de homologação da conta pelo Tribunal de Contas) assenta no facto da informação extraída dos sistemas informáticos das áreas da contabilidade e da gestão do negócio serem deficitários, não sendo possível, por esse motivo, conciliar os valores das dívidas dos contribuintes e beneficiários registados naqueles dois sistemas informáticos, resultando daí que não esteja garantido que os valores contabilizados estejam corretos”, esclarece o comunicado.

O ISSM, IP-RAM reitera que “não tem autonomia operacional e de decisão para ultrapassar os motivos detetados, estando dependente, neste aspeto, da adequação dos sistemas de informação da Segurança Social, de âmbito nacional, geridos pelo Instituto de Informática, I.P, organismo central com intervenção em todo o território nacional”.

“Aliás, os motivos para escusa de opinião (inadequação dos sistemas informáticos) são transversais, na sua exata natureza e dimensão, às demais instituições nacionais de segurança social, tal qual se pode constatar nos pareceres anuais emitidos pelo Tribunal de Contas à Conta Geral do Estado, designadamente na parte que se refere à Conta da Segurança Social”, sustenta o ISSM.

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