As tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira foram publicadas hoje no JORAM, revelou esta tarde, em comunicado, a Secretaria Regional das Finanças.
Em execução com o disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as novas tabelas de retenção são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
“As tabelas agora aprovadas dão continuidade ao desagravamento fiscal aprovado pelo Governo Regional, através da redução das taxas gerais do imposto e consequente diminuição percentual nos escalões seguintes por força da progressividade do imposto, aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região”, refere o departamento governamental.
A Secretaria Regional das Finanças esclarece que procedeu à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, implementando um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.
“Salienta-se ainda que, para os trabalhadores dependentes e pensionistas, este alivio considerável no IRS a efetuar nos meses de setembro e outubro de 2024, é devido a compensações de retenções na fonte para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto, e tem um efeito excecional e transitório, dado que o valor dos descontos do IRS volta a ser aplicado normalmente nos dois últimos meses do ano, mas, ainda assim, fica abaixo do que descontaram até agosto”, diz o comunicado.