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TáxisRAM manifesta-se contra redução da bandeirada proposta pela AMT

Data de publicação
25 Setembro 2024
18:29

A TáxisRAM – Associação de Táxis e outros Transportes Terrestres da Madeira manifestou-se hoje contra alguns pontos da proposta de simplificação do tarifário dos táxis apresentada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nomeadamente a redução da bandeirada.

“Há de ter em consideração que antes do arranque de serviço, existem custos associados ao transporte de passageiros, tal como o tempo de espera ou o consumo de combustível na ignição da viatura”, refere a TáxisRAM.

Em comunicado, a Associação de Táxis e outros Transportes Terrestres da Madeira manifesta-se também contra a exclusão de suplementos de tarifa.

“O transporte de passageiros em táxi é um serviço personalizado, adequado às necessidades do utilizador, pelo que cada viagem é diferente e está sujeita a inúmeras variáveis, entre elas a demanda do passageiro levar bagagem ou viajar com animais de estimação”, explica, sublinhando que nestas situações “o motorista deve dispor e arrumar os itens em segurança para o conforto do usuário”, pelo que “é justificável o acréscimo do suplemento”.

A TáxisRAM, que representa cerca de 500 industriais de táxi na Região Autónoma a Madeira, considera, no entanto, que a proposta de novo modelo tarifário apresentada pela Autoridade de Mobilidade e Transporte resulta de uma “meticulosa investigação, análise e audição das partes” envolvidas no processo.

Apesar de discordar da redução da bandeirada e da exclusão de suplementos de tarifa, a associação madeirense defende a “aposta na atualização, modernização e otimização contínua do setor”.

A proposta de simplificação do tarifário dos táxis foi colocada em consulta pública até final de outubro e prevê bandeirada mais baixa e tarifas especiais em época baixa e alta, segundo a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

As propostas do regulamento agora em consulta pública surgem após a entrada em vigor, em 01 de novembro de 2023, do novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi (decreto-lei 101/2023) aplicável a todo o território nacional.

A lei dava à AMT, regulador dos transportes, o prazo de um ano para estabelecer em regulamento as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, tendo em conta os princípios de recuperação económica e financeira dos custos de serviço em cenário de eficiência e da promoção da acessibilidade.

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