Neste que é o dia de todas as decisões, a equipa de reportagem do JM avistou alguns cartazes de campanha eleitoral ainda por retirar nas ruas do Funchal, de diferentes candidaturas.
Como as fotos comprovam, há pelo menos cartazes do CDS e Chega junto à Rotunda Engenheiro Jaime Ornelas Camacho.
Já em Santo António, na rotunda acima do Centro de Saúde, também encontrámos cartazes do PSD que ainda persistem no dia em que os madeirenses vão às urnas.
Mas não se ficam por aqui. Também se fazem notar na Rotunda dos Viveiros, também no Funchal. Desta vez cartazes do PSD e CDS.
A situação é transversal a vários concelhos, nomeadamente a Câmara de Lobos.
Importa referir que a lei eleitoral da Assembleia da República, atualizada em 2021, refere, no seu artigo 141.º, n.º 1, sobre “propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral”, que “aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$00 a 5000$00”, ou seja, “de € 2,49 a € 24,94 (por aplicação do/a Decreto-Lei n.º 136/2002 - Diário da República n.º 113/2002, Série I-A de 2002-05-16)”.
Contudo, essa mesma lei refere que a proibição é relativa a menos de 500 metros das mesas de voto e é precisamente nesta alínea que alguns partidos mantêm os cartazes.
Outros mais ‘prevenidos’ optam por cobrir os cartazes, demonstrando que a lei pode propiciar uma dúbia interpretação.