Os subscritores da Assembleia Geral de destituição dos órgãos sociais do Marítimo, que acabou por não se realizar ontem, vão impugnar a decisão da Mesa da Assembleia Geral, que anulou a reunião devido à falta de quórum dos subscritores.
De acordo com alguns elementos subscritores e num documento a que o JM teve acesso, os subscritores prometem impugnar a decisão.
Os subscritores entendem que, como os estatutos exigem um mínimo de 50 sócios, para o pedido ser validado. Ou seja, defendem estes elementos, que o quórum apurado deve ser calculado por esse número de 50 sócios e não pelos 65 subscritores.
No ponto 2 do artigo 67 dos estatutos do Marítimo lê-se assim: “A AG Extraordinária convocada a requerimento de 50 sócios efetivos só pode iniciar-se com a presença de dois terços dos requerentes”.
“Relativamente à decisão unilateral da Mesa da Assembleia Geral do Club Sport Marítimo, a mesma será alvo de impugnação, logo após a publicação da acta referente à mesma”, pode ler-se no documento a que o JM teve acesso.