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Cancelamento de alojamentos locais não pode ser imediato afirma associação

Data de publicação
02 Janeiro 2024
18:44

O cancelamento dos alojamentos locais que não fizeram a prova de atividade dentro do prazo estabelecido pelo Governo “não tem sido, de forma alguma, imediato e nem pode ser”, realça a associação do setor.

Com a aprovação da Lei n.º 56/2023, todos os titulares de registos de alojamento local passaram a estar obrigados a fazer prova da manutenção da atividade de exploração, mediante apresentação de declaração contributiva.

O prazo para o fazerem terminou em 13 de dezembro e, segundo dados oficiais, cerca de 40% do total de alojamentos locais registados não apresentaram essa prova, cabendo agora às câmaras municipais territorialmente competentes tramitar os processos de cancelamento das licenças.

Em declarações escritas à Lusa, o presidente da associação Alojamento Local Em Portugal (ALEP) recorda que as autarquias “têm que seguir as regras dos processos administrativos que obrigam a uma audiência ou direito de defesa dos interessados, antes de efetuarem qualquer cancelamento”.

A ALEP, que representa os empresários do setor, considera que as autarquias têm demonstrado “bom senso” e disponibilidade para “avaliar cada situação e garantir sempre o direito de audiência”.

Além disso, assinala Eduardo Miranda, “os cancelamentos devem ser avaliados com muito cuidado, pois as câmaras podem estar a fazer cancelamentos indevidos ou mesmo ilegais” - receios que já foram reportados por algumas autarquias.

“As dificuldades das câmaras são inúmeras, já que estas foram vítimas de uma lei impensada e de uma implementação sem cuidado”, critica Eduardo Miranda, referindo que as autarquias “não têm como saber se quem não enviou o comprovativo foi por estar isento, por [...] questões técnicas ou simplesmente por não estar realmente ativo”.

A Lusa tentou obter esclarecimentos sobre esta matéria junto do Ministério da Habitação, mas até agora não obteve resposta.

A ALEP acusa o Governo de, com a aprovação da nova lei da habitação, cometer “uma sequência de erros” sobre o alojamento local, num “ataque impensado, sem diálogo e que só vai criar problemas para um setor que representa 40% das dormidas turísticas” em Portugal.

“Não houve a preocupação em consultar e dialogar seja com o setor, seja com as câmaras”, lamenta Eduardo Miranda, relatando “grandes obstáculos” para os idosos, emigrantes e estrangeiros com alojamento locais, “que não tinham como aceder à plataforma [para prova de atividade], por não terem chave móvel digital ou similar”.

De acordo com as contas da associação, “80% dos municípios com maior índice de falta de envio de comprovativo são do interior ou municípios de pequena dimensão, onde o alojamento local é, muitas vezes, a única forma de alojamento turístico”.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia e do Mar em 14 de dezembro, foram apresentadas “74.972 declarações contributivas válidas”, de um total de 120.719 entradas, no Registo Nacional de Alojamento Local.

Lisboa, Porto e Albufeira registaram o maior número de submissão de declarações contributivas, correspondendo aos concelhos com maior número de registos de alojamento local.

Mesmo assim, só na capital deverão ser cancelados mais de 8.200 registo de alojamento local.

A Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, procedeu a diversas alterações legislativas na habitação, entre as quais a obrigatoriedade de fazer prova da manutenção da atividade de alojamento local, mediante apresentação de declaração contributiva.

De fora desta obrigação ficou apenas a exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

No que diz respeito ao alojamento local, a nova lei prevê ainda isenções de impostos para os proprietários que retirem as casas dessa atividade até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a atividade e a suspensão de novos registos fora dos territórios de baixa densidade.

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