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Denominação ‘Requeijão da Madeira IGP’ entra em vigor

Data de publicação
05 Dezembro 2023
18:16

A denominação do ‘Requeijão da Madeira’ como Indicação Geográfica Protegida (IGP) entra em vigor esta quarta-feira, dia 6, facto que, segundo a tutela da Agricultura contribuirá “claramente para uma vantagem competitiva sustentável do Requeijão da Madeira – IGP”.

A assinalar o momento, a secretária Regional de Agricultura e Ambiente, Rafaela Fernandes entrega os documentos de registo aos produtores de Requeijão da Madeira, às 10h30, no Instituto do Vinho, do Bordado e Artesanato da Madeira (IVBAM), na Rua Visconde Anadia.

Realizar-se-á ainda uma mesa-redonda subordinada ao tema ‘O Requeijão da Madeira – IGP: tradição com mais valor!’ e um painel composto por representantes da SRAA/DRA, os produtores do Requeijão da Madeira, um representante dos produtores de leite, um representante da AgroSenseLab e um nutricionista.

Na candidatura à indicação IGP, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, lê-se que “o requeijão da Madeira, pela sua qualidade, é muito procurado pelos consumidores e pelos responsáveis da pastelaria e restauração regional, quer para o seu consumo ao natural, como para ser utilizado na preparação de vários produtos da doçaria tradicional e contemporânea madeirense”, como as tradicionais queijadas.

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