O Tribunal Geral da União Europeia dá razão a Bruxelas no caso em que a Comissão reclama das baixas taxas de IRC aplicadas a empresas da zona fanca da Madeira, notícia hoje o jornal Público.
A informação, assinada pelo jornalista Pedro Crisóstomo, explica que em causa está o longo dossier em que a Comissão considerou ilegal as taxas de 3%, 4% e 5% de IRC aplicadas por Portugal a empresas inscritas na praça madeirense.
Essa decisão abrangia um conjunto de empresas, mas a Comissão Europeia recusou o modelo nacional e considerou que o IRC reduzido só se aplica aos lucros das atividades materialmente realizadas no arquipélago da Madeira.
As empresas que se consideraram lesadas por tal decisão de Bruxelas reclamaram junto do Tribunal Geral da União Europeia.
Porém, de acordo com o Público, aquele tribunal volta a dar razão à Comissão Europeia e a rejeitar a argumentação apresentada pelas empresas