Os Estados-membros da União Europeia (UE) concederam em 2023 o estatuto de proteção a 409.485 requerentes de asilo, mais 07% do que no ano anterior e um novo máximo desde 2016-2017, segundo dados hoje divulgados pelo Eurostat.
De acordo com o serviço estatístico da UE, este é o maior número de atribuições de estatuto de proteção desde os picos registados em 2016 e 2017 em consequência da crise gerada pela guerra na Síria.
Dos 409.485 de requerentes, 43% receberem estatuto de refugiado, 35% de proteção subsidiária e 22% de estatuto humanitário.
Face a 2022, o número de estatutos de refugiado avançou 03%, o de proteção subsidiária subiu 20% e o humanitário recuou 3%.
A Alemanha (151.505, 37% do total da UE) foi o país que maior número de estatutos de proteção concedeu, seguida da França (55.220, 13%) e da Espanha (52.950, 13%), somando estes três países 63% do total da UE.
A proteção subsidiária é dada às pessoas cuja situação não corresponde ao estatuto de refugiado nos termos da Convenção de Genebra de 1951, mas que não podem regressar ao seu país por aí se verificar a violação sistemática dos direitos humanos ou por correrem o risco de sofrerem ofensa grave.