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BES/GES: Tribunal rejeita pedido de Salgado para extinguir ou suspender processo

Data de publicação
14 Outubro 2024
18:17

O tribunal rejeitou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para extinguir ou suspender o processo criminal contra o ex-presidente do Banco Espírito Santo devido ao diagnóstico de Alzheimer, alegando que este mantém os direitos de defesa.

“Independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido”, pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano, a que a Lusa teve hoje acesso, referente ao processo BES/GES, o maior do denominado Universo Espírito Santo e cujo julgamento se inicia esta terça-feira.

De acordo com o despacho, o coletivo de juízes entende que “a aptidão mental não é um requisito para a prestação de declarações pelo arguido”, sublinhando, por isso que “não pode constituir fundamento para extinguir o processo criminal” contra o ex-banqueiro, que responde em tribunal por 62 crimes.

“Não se poderá afirmar que ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades”, lê-se no despacho.

Em causa para a defesa do ex-banqueiro estava o atual estádio da doença de Alzheimer, que, segundo o requerimento apresentado ao tribunal, o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo Ministério Público (MP).

Face a essa limitação, a defesa considerou que devia ser extinto o procedimento criminal contra o antigo presidente do BES ou, em alternativa, ser decretada a sua suspensão.

No entanto, o coletivo de juízes entende que o ex-banqueiro não deve ser afastado do julgamento e que a visão do arguido “não pode ser sufragada pelo Tribunal”, na medida em que é justificada por outro aspeto: “O interesse público na obtenção da verdade material e na realização das finalidades de prevenção geral positiva de pacificação social e de restabelecimento da paz jurídica”.

“Ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o arguido padece da Doença de Alzheimer, em condições suscetíveis de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo arguido não possui qualquer respaldo”, referiram os juízes.

Apesar de notarem que a doença de Alzheimer pode ter efeitos sobre a capacidade para o arguido se defender, o tribunal defendeu que a anomalia psíquica “não constitui causa de incapacidade processual penal nem conduz à suspensão ou à extinção do processo”, lembrando até que Ricardo Salgado goza de melhores condições de defesa do que de muitos outros cidadãos.

“Poder-se-á, aliás, aventar que o arguido, diante da globalidade da defesa que o mesmo tem exercitado, se encontra em melhores condições do que determinados cidadãos que, embora inteiramente saudáveis no plano cognitivo, não contam com a preparação educacional do arguido ou com a defesa técnica de que o mesmo beneficia”, indicou o despacho.

O coletivo de juízes concluiu, por isso, que o julgamento de Ricardo Salgado não vai contra as garantias constitucionais do processo criminal ou o direito a um processo equitativo.

No despacho de 116 páginas, a juíza Helena Susano afastou ainda várias alegações de nulidades, irregularidades e inconstitucionalidades por diferentes arguidos.

A magistrada deixou apenas por analisar duas questões relativas ao arguido Pedro Costa sobre nulidade de transcrições, uma questão referente a Manuel Fernando Espírito Santo sobre a qualificação jurídica da prova indicada pelo MP como prova pericial, e admitiu que há 28 minutos de interrogatório da arguida Isabel Almeida que são prova proibida e não podem ser usados no julgamento, recusando, porém, qualquer contaminação de outras provas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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