O Governo aprovou hoje o alargamento do prazo dado às instituições de ensino superior para poderem adaptar ou corrigir as novas regras exigidas para quem pretenda ser professor.
A decisão, aprovada em Conselho de Ministros (CM), introduz “ajustamentos” ao decreto-lei sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
O gabinete de imprensa do Ministério da Educação esclareceu à Lusa que o objetivo foi “flexibilizar o modelo de realização da prática de ensino supervisionada de modo a reforçar a autonomia científica e pedagógica dos estabelecimentos de ensino superior” e que a alteração vem alargar “o prazo dado às instituições de ensino superior para as adaptações a fazer e corrige alguns aspetos dos créditos requeridos”, como por exemplo no que toca à “duração dos cursos para quem já é detentor de mestrado e doutoramento, que passa para três semestres”.
O novo diploma que define as regras para aceder à profissão de professor pretende atrair à profissão “mais candidatos e a reter mais profissionais para satisfazer as necessidades docentes do sistema educativo”.
Com uma classe cada vez mais envelhecida, em que mais de metade dos professores tem mais de 50 aos, e com o aumento de aposentações, as estimativas apontam para a carência de 34.500 docentes dentro de seis anos caso não sejam criadas medidas de atração.
A tutela avançou com algumas medidas, como o regresso dos estágios remunerados, o aumento de Quadros de Zona Pedagógica para reduzir as distancias de colocação de professores ou uma maior facilidade de entrar para a carreira.
SIM // JMR