O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decide hoje se os arguidos do caso das golas antifumo vão ou não a julgamento.
No debate instrutório, realizado em 19 de dezembro, o Ministério Público (MP) reconheceu que os indícios recolhidos nos autos não são suficientes para sustentar a acusação contra o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves.
Porém, o procurador David Aguilar considerou haver indícios suficientes nos autos para confirmar a tese da acusação de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública com o objetivo de garantir o acesso a fundos comunitários.
Segundo o MP, os ‘emails’ apreendidos, “a exiguidade dos prazos” estabelecidos para os concursos públicos e as faturas emitidas por serviços prestados antes da assinatura dos contratos que as justificariam confirmam que o processo de contratação pública foi um processo simulado para enquadrar legalmente no acesso aos fundos procedimentos já em curso, apontando um “inegável” prejuízo patrimonial para o Estado neste processo.
Quanto ao envolvimento do ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o general Carlos Mourato Nunes, o MP sublinhou que os contratos foram assinados por este arguido, pelo que não pode alegar desconhecimento ou desresponsabilização nesses procedimentos.
O caso das golas antifumo levou em 2019 a demissões no Governo, num processo no qual estão em causa alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder.
Entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão o ex-secretário de Estado da Proteção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da ANEPC Mourato Nunes.
A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, na sequência das suspeitas sobre a compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
A investigação deste processo identificou “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.