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Artigo de Opinião

Médica Veterinária

26/09/2024 08:00

Sempre à Justiça o que é da Justiça - este, é um facto irrefutável. É a Justiça que em nome do povo garante a defesa dos nossos direitos, a proteção e os interesses dos cidadãos, a legalidade democrática rompendo e descontinuando interesses públicos ou privados que lesem os cidadãos e a comunidade. Além do mais, é da competência de organismos próprios e de profissionais devidamente habilitados para tal. Não está na mão do cidadão comum, nem da sociedade civil, e menos ainda dos “incendiários” das redes sociais que não raras vezes clamam se armam em justiceiros, e quais medievos que acendiam fogueiras na praça pública, se arrogam no direito e autoridade moral de assim queimarem outros cidadãos, não raras vezes clamado pelo regresso à pena de morte – abolida pioneiramente em Portugal em 1852, para os crimes políticos e em 1867 para os crimes civis, e que alguns justiçosos que se arvoram em impolutos e virtuosos a toda a prova, sejam civis ou políticos, querem reacender.

Mas Justiça não é nem pode ser “justiceirismo”, nem uma acusação pode ser uma condenação vexatória na praça pública. Isto não augura nem prefigura o Estado de Direito e Democrático que todos queremos, onde, independentemente dos nossos erros, todos somos tratados com dignidade nos pressupostos de cidadania e da humanidade – o que aliás está inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem Das Nações Unidas desde 1948 (não era suposto termos avançado civilizacionalmente ao invés de regredir?), no seu artigo 11º :” Qualquer pessoa acusada de uma ofensa penal tem o direito de presumir-se inocente até a sua culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas”. Ou seja, Estamos, TODOS, sem exceção, Sempre Inocentes até Prova em Contrário! E mais: TODOS, temos Direitos onde quer que estejamos ou vamos e, somos TODOS iguais perante a Lei, que deve assegurar uma Justiça igualitária para TODOS.

Não obstante, e de forma reiterada, esta presunção não se repercute nos procedimentos quer da própria Justiça quer da Comunicação Social; uma porque permite um espetáculo desnecessário na detenção de pessoas (sejam elas quem forem!), recorrendo a algemas (quando não há risco de fuga nem perigo de violências) ou a um aparato de agentes armados com G-3 e a sirenes (e velocidades) assustadoras nas cidades; outra, porque nem sempre é esclarecedora (e educadora, como lhe cabe) de conceitos como “detido, arguido ou condenado” extravasando ideias erradas para a opinião pública, além de expor cidadãos comuns e anónimos com fotografias suas sem lhes acautelar o direito de não exposição vexatória e humilhante da sua imagem.

Relembro que a humilhação pública, o vexame ou vergonha pública foi uma forma de punição judicial em séculos anteriores e que na nossa Era deveria ser uma condição ultrapassada por outros métodos judiciais que não sejam “justicialistas” e que salvaguardem os direitos universais do Homem, sem o “desonrar” ou “desgraçar”.

Se é verdade que os nossos erros contra outrem estão (e devem estar) sob o escrutínio da Justiça e por esta serem averiguados, outra verdade é que qualquer um de nós não está livre de os cometer, mas nem assim “somos definidos pelos nossos erros” e temos direito a ser reabilitados humana e socialmente.

O julgamento e a condenação são atributos exclusivos da Justiça, e não deveriam ser imitados por comentadores, quais “pirómanos”, da internet.

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