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Artigo de Opinião

Advogado

28/01/2024 08:00

O sistema político que a Constituição da República prevê para as Regiões Autónomas é diferente daquele que existe para a República. Aqui a responsabilidade política do Governo é exclusiva perante o Parlamento (em Lisboa também é perante o Presidente da República) e o Executivo, bem como qualquer dos seus membros, não pode ser demitido pelo Representante ou pelo Presidente da República. Esta estrutura constitucional – sistema parlamentar puro - coloca na figura do Presidente do Governo uma importância superior. É ele que lidera o Governo e é o único responsável por esse Governo que presta contas apenas à Assembleia. É assim na lei e tem sido assim na prática. Estas regras têm duas consequências imediatas: quando o Presidente do Governo se demite cai o Governo; se não houver demissão do Presidente do Governo só uma moção de censura ou de confiança votada por maioria na Assembleia pode fazer cair o Governo Regional.

A anunciada demissão do Dr. Miguel Albuquerque precisa de ser analisada nas suas consequências:

- Se for concretizada na próxima semana torna inútil as moções de censura que se anunciaram. Não há justificação para o debate e discussão das mesmas porque o Governo cai com a sua demissão. Pelo contrário se não for concretizada nesse período a Assembleia terá de debatê-las e podemos ter o seguinte: o governo passa no Parlamento para depois cair quando se concretizar essa demissão.

- A queda do Governo Regional (por demissão do Presidente ou em resultado da votação de uma moção) implica necessariamente a caducidade de todas as propostas que estejam na Assembleia apresentadas pelo Executivo e ainda não votadas. Concretamente a proposta do Orçamento Regional para o ano 2024 se não chegar a ser votada na generalidade e na especialidade antes da demissão, “morre na praia” e terá de ser o próximo Governo a propor um orçamento, vivendo a Administração Publica de duodécimos até lá.

A queda deste Governo Regional abre também três perspetivas diferentes:

- A subsistência deste Governo em regime de gestão corrente até que possa haver eleições. Neste caso porém terá de haver dissolução do Parlamento (matéria da exclusiva competência do Presidente da República) o que só pode acontecer a partir de 24 de março de 2024. Ou seja, teríamos um Governo limitado à gestão corrente durante pelo menos cinco meses, sendo que a aprovação do orçamento não é suficiente para executar os investimentos previstos, face à limitação de competências;

- A nomeação de um novo Presidente do Governo, por proposta do partido mais votado. O Representante da República pelo antecedente que criou no rescaldo das últimas eleições regionais, face à inexistência de maioria absoluta de deputados de um só partido, poderá condicionar a nomeação a um acordo escrito que permita estabilidade parlamentar de apoio. Sendo um novo Governo, com um novo programa de Governo e novos membros, faz sentido que essa exigência volte a fazer-se, até porque a legitimidade política do novo indigitado não tem o respaldo eleitoral de ter sido o cabeça-de-lista desse partido que o indica.

A solução de um novo Governo tanto pode ser para preencher o tempo de legislatura que falta (3 anos e nove meses) como uma solução transitória até que seja possível a convocação de novas eleições regionais. As notícias têm vindo a dizer que o Presidente da República terá manifestado apreço pela segunda solução (sublinhando a necessidade dos novos membros do Governo não terem estado em funções nos períodos envolvidos nas investigações policiais em causa) e que a liderança do partido mais votado bem como da deputada do PAN preferirão a primeira opção, ou seja, um governo até 2028.

Qualquer das opções tem aspetos positivos e negativos. Argumenta-se o cansaço de sucessivos atos eleitorais, a necessidade de dar execução e continuidade ao que está em campo e de continuar a haver uma maioria parlamentar de apoio. Por outro lado, a natureza do sistema político regional, fortemente assente como se disse na figura do Presidente do Governo, a necessidade de uma legitimidade renovada e direta e a fragilidade de apoios que, face ao que assistimos nestes últimos dias, facilmente mudam de campo ao ritmo de influências externas.

Em nenhum dos casos o medo das eleições deve ser argumento e muito menos a perspetiva de determinados resultados eleitorais. Esse receio é essencialmente anti-democrático e arrogante intelectualmente.

Que nos tempos que aí venham saibamos compreender a intensidade do que aconteceu e a resposta mais apropriada para o futuro da Autonomia e da Madeira.

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