Na altura concorreram várias empresas e a que ficou em primeiro lugar foi uma do continente (CIMA) com 20 pontos na escala de classificação do procedimento.
A Madinsp, a quem viria a ser atribuída a licença, teve 19 pontos e só ficou à frente porque o Governo da altura entendeu que houve um empate técnico. Imagine-se isso transposto para o mundo do futebol e alguém entenderia que o segundo classificado, com menos um ponto que o primeiro, ganhasse o campeonato. Claro que não!
Perante tamanha anormalidade o consórcio que ficou, de facto, à frente recorreu aos tribunais e em 2013 através de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foi-lhe dada razão porquanto foi considerada ilegal a concessão do centro de inspeções em 1997.
No final de 2014 também o Tribunal Constitucional haveria de indeferir uma reclamação do Governo Regional no que significou o fim da linha, restando apenas indemnizar o consórcio recorrente num montante a rondar os 20 milhões de euros, a dar como bons valores que foram sendo tornados públicos, os quais sairão direitinhos dos bolsos dos madeirenses.
Posto isto seria de esperar que alguma coisa tivesse acontecido desde então por forma a reverter a situação e a acabar com a situação de monopólio existente. Mas também neste caso nada se alterou, mesmo que a Autoridade da Concorrência tenha considerado, numa missiva endereçada à Assembleia Legislativa Regional sob a forma de projeto de recomendação, existir uma "ausência concorrencial e uma estrutura monopolista do mercado na RAM".
Nesse projeto a AdC "requere" ao Governo Regional da Madeira e à Assembleia Legislativa "…que ponderem a possibilidade de introduzir mecanismos que favoreçam a entrada de novos operadores…", recordando que o mencionado procedimento concursal foi sujeito a longo contencioso administrativo, que terminou em 2014, com a decisão final favorável ao concorrente preterido.
Considerou igualmente que a oferta na RAM "é claramente mais limitada que no continente, sobretudo quando se compara com a população residente, exceto na ilha de Porto Santo, onde existe um centro de inspeções para uma população pouco superior a cinco mil habitantes".
Apesar de tudo e na linha comportamental dos últimos 40 anos, bem recentemente, a Secretaria Regional da Economia remete para 2023 qualquer alteração ao status quo, altura em que os contratos administrativos de gestão dos centros terminam, ou para quando houver alteração da legislação nacional que seria então adaptada à Região o que é de bradar aos céus.
E se fosse alterada a legislação regional?
PS: Nada me move contra os empresários locais desde que os interesses dos madeirenses sejam sempre acautelados e o processo seja irrepreensível do ponto de vista legal. Este não é o caso.