Este deriva de um outro - vetting - que corresponde ao processo de efetuar uma verificação dos antecedentes de alguém antes de lhe oferecer emprego, conferir um prémio, ou fazer uma verificação dos factos antes de tomar qualquer decisão. A sua origem remete para a expressão "to vet" utilizada na corrida de cavalos, mais precisamente a exigência de que um cavalo fosse examinado por um veterinário quanto à sua saúde e robustez antes de ser autorizado a correr. Assim, assumiu o significado geral de "verificar". A abreviatura coloquial data da década de 1860 e a forma verbal da palavra, que significa "tratar um animal", tem a sua primeira utilização conhecida em 1891, de acordo com o Oxford English Dictionary.
O cybervetting designa então o processo pelo qual uma pessoa reúne informações online para avaliar a aptidão de uma outra para o potencial desempenho de determinado papel.
Este procedimento consiste na obtenção de informação do indivíduo alvo a partir de fontes online, com o intuito de avaliar o comportamento passado, prever o comportamento futuro ou uma combinação de ambos. Os alvos da informação podem ser indivíduos, grupos ou organizações. Embora o termo seja maioritariamente aplicado no contexto de recrutamento e seleção de candidatos a emprego, o cybervetting pode também incluir a aquisição e utilização de informação online para avaliar clientes, trabalhadores, empregadores, sócios, parceiros românticos, companheiros de quarto/casa, inquilinos, bem como suspeitos de crime. O cybervetting tira partido de informação cada vez mais disponível e acessível nos canais digitais, essencialmente os motores de pesquisa e as redes sociais, desde as mais profissionais, como o LinkedIn, às mais pessoais, como o Facebook, Instagram e Myspace, só para referir algumas.
Tudo isto trás óbvias implicações éticas e práticas para indivíduos, grupos, organizações e sociedade em geral. No contexto laboral em particular, os peritos jurídicos têm alertado para os perigos da verificação online de potenciais trabalhadores, devido à possibilidade de discriminação e à falta de fiabilidade desta informação. Um argumento generalizado é o de que o cybervetting é possivelmente ilegal, mas certamente pouco ético. Embora a simples consulta de informação contida nos perfis das redes sociais não seja ilegal, processar e armazenar a informação ou utilizá-la para tomar decisões discriminatórias já o poderá ser. A discriminação em função da idade pode resultar de tal prática, devido ao perfil etário dos utilizadores das redes sociais. Nalgumas jurisdições, os candidatos excluídos podem mesmo invocar legislação associada à discriminação e pedir registos informáticos para verificar o acesso ao seu perfil das redes sociais.
Parafraseando David Smith, ex-comissário da ICO no Reino Unido: "Muitos jovens estão a colocar conteúdos online sem pensar na pegada eletrónica que deixam para trás. O custo para o futuro de uma pessoa pode ser muito elevado se algo indesejável for encontrado pelo número crescente de instituições de ensino e empregadores que estão a utilizar a Internet como ferramenta para avaliar potenciais estudantes e trabalhadores".