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Artigo de Opinião

Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Advogados

26/07/2023 08:00

Confesso que, pela minha parte, não sou um fervoroso fã deste mês, pelo menos nos moldes em que temos vivido. Gosto sim do Porto Santo, do convívio com a família e os amigos, agora, para quem quer trabalhar, é verdadeiramente uma tarefa complicada.

A cada serviço que recorremos, a resposta é sempre a mesma: "Ah senhor doutor, isso é a minha colega que faz e ela está de férias, venha em setembro".

E, quando temos a sorte do funcionário que estava ao serviço, ter a bondade de concretizar a tarefa, e entusiasmados ligamos ao nosso cliente a dizer: "olhe, boa, consegui que nos emitissem aquela certidão, como disse que tinha urgência, vamos conseguir resolver já", lá aparece aquela resposta: "eh, eu agora vou de férias, mais vale deixar para setembro".

Pois é verdade, este é o nosso retrato neste mês de agosto, pelo que, como diz o outro, mais valia fecharmos o país neste mês e irmos todos de férias.

Mas, para quem, não tem férias contratualmente estabelecidas, como é o caso dos advogados, então andamos muitas vezes naquele, meio de férias, meio a trabalhar (valha-nos a suspensão dos prazos judiciais normais).

Acresce que, contrariamente ao que é recorrente ouvir-se dizer, os tribunais não fecham para férias, pois neste período continuam em funcionamento, tramitando-se os processos das várias jurisdições que, nos termos da lei, têm natureza urgente, como sejam por exemplo os crimes de violência doméstica, as insolvências.

Também nós advogados, temos de estar sempre preparados para a eventualidade de termos uma diligência neste lindo mês de agosto (pode não ser karma, mas aparece-nos sempre aquela bendita providência cautelar), e lá termos de interromper as nossas férias.

Aliás o fim das férias judiciais ou o seu encurtamento, pelas razões que acima descrevi, não acrescentaria nenhuma celeridade na justiça, antes pelo contrário, representaria para a maioria dos advogados, em especial para aqueles que exercem em prática isolada, o comprometer, do seu direito a uns dias de descanso.

Quero com isto, também explicar que, qualquer atraso na Justiça, não é por culpa das férias judiciais que decorrem entre 16 de julho a 31 de agosto (artigo 28º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).

Nestes dias, para além das diligências, como se disse que, são agendadas no âmbito dos processos urgentes, "aproveitamos" para, organizar processos, preparar outros que temos para dar entrada em tribunal no mês de setembro, no fundo preparar os escritórios para o resto do ano, sendo certo que da parte dos outros operadores judiciários, o procedimento é igual, ou seja, concluir alguns processos que estavam em curso e preparar outros com julgamentos agendados a partir de setembro.

Os tribunais e aqueles que ali intervêm (magistrados, advogados e funcionários de justiça), não podem parar um único dia, porque existem detidos, presos, crianças em risco, procedimentos cautelares cíveis, processo administrativos, os quais impõe a tomada de decisões cautelares imediatas e bem assim todos os outros processos com natureza urgente, daí que, qualquer outra solução, diferente daquele prevista nos termos que aqui temos descrito, associada às férias das partes, das testemunhas, dos peritos, traria necessariamente maiores problemas e maior complexidade à justiça.

Bem, por ora vamos aproveitar o mês de agosto e toca a ir ver o rali, ir a banhos e aos arraiais, mas cuidado com alguns excessos porque, por exemplo, a condução sob o efeito do álcool, também é julgado em férias judiciais (e com isso vão interromper as férias a algum advogado).

Boas férias.

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