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Artigo de Opinião

Presidente do Conselho Regional da Ordem dos Advogados

23/08/2023 08:00

Ainda recentemente o Senhor Presidente da República usou o veto político (podia também, se assim entendesse, ter usado o veto por inconstitucionalidade - caso tivesse requerido a apreciação preventiva da constitucionalidade e o Tribunal Constitucional julgasse a inconstitucionalidade de alguma norma), relativamente a um conjunto de alterações legislativas no âmbito da Habitação, as quais haviam sido aprovadas no Parlamento. Assim, com este veto, o Presidente devolveu o diploma à Assembleia da República, donde poderão surgir alterações ou manter-se tal como está, antes de ser novamente submetida a votação no Parlamento, sendo que, caso seja confirmado na Assembleia da República, o diploma segue para promulgação e consequente publicação em Diário da República.

Veto (do latim vetare, significando proibir, vedar, não sancionar), em Direito, é a oposição de um órgão, pessoa ou autoridade, que possui esta competência, a uma deliberação válida emanada de outrem, o que impede que esta deliberação produza efeitos jurídicos.

Nenhuma dúvida tenho que, o Presidente da República, usa-o com a melhor das intenções e com a plena convicção de que, a proposta que lhe foi apresentada, não satisfaz o interesse da sociedade nem do cidadão. Contudo, muitas vezes, o resultado não é o desejado, quer por limitações constitucionais, quer porque as alterações às propostas, ficam elas muito aquém do texto primitivo, mas como dizia o outro, prognósticos só no fim do jogo e adivinhar é proibido.

Pois bem, também resolvi utilizar essa ferramenta e toca a exercer o meu direito de veto.

Por exemplo, contra os excessos de verão com actos de vandalismo associados, vamos exercer o direito de veto sobre os mesmos.

Contra o racismo, contra a discriminação social, contra a fome, contra a violência doméstica, contra os maus tratos aos idosos, contra os maus tratos aos animais, contra o desrespeito pelas Ordens Profissionais, contra o desrespeito pelo acto próprio do Advogado, vou, de forma firme, usar o meu direito de veto.

Numa sociedade em que os direitos se sobrepõem aos deveres, torna-se importante na convivência social, usarmos o nosso direito de veto, no sentido de manifestar a nossa posição contra determinadas práticas.

Lembro-me sempre, quando era pequeno, de estar sentado no autocarro e, quando entrava uma pessoa idosa ou pelo menos de idade mais avançada do que a minha, levantava-me para que ela se sentasse.

Do mesmo modo que, dar o bom dia quando chegava a algum local, pedir por favor quando queria algo ou, agradecer com o sempre lembrado obrigado, eram regras de ouro (os meus pais não perdoavam essas faltas), as quais, ao longo dos tempos, têm sido votadas (vetados) ao esquecimento e substituídas pelo, tudo cool, fixe ou tá-se bem.

Cá está, esses conceitos tradicionais, infelizmente têm sido vetados pela sociedade e, reformulados por outros, numa linguagem, digamos, mais moderna.

Mas, não falo apenas da linguagem nem dos comportamentos, falo em especial dos valores que lhes estão associados, como sejam, entre outros, a educação, o respeito e a solidariedade, que têm sido, nalguns casos, sistematicamente vetados.

No entanto, vetarmos certos comportamentos ou práticas sociais, não significa assumir atitudes violentas, xenófobas ou exclusivas, significa sim, contribuir com a nosso poder de cidadãos dum estado de direito democrático, para que sejam alterados e postos de lado esses comportamentos incorretos.

Bem, por ora nada mais digo, porque caso contrário, ainda serei vetado e não escrevo mais..

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