Sabemos que a causa animal é só embandeirada para fins políticos e propagandísticos e mesmo a proposta em questão só foi aprovada a nível regional após a pressão social que decorreu após o primeiro chumbo da mesma pela maioria parlamentar. Mas mesmo aprovada e tendo seguido para a Assembleia da República (AR), a mesma foi engavetada pela relatora da respetiva comissão que era, "coincidentemente", eleita pela região pela mesma força política que a rejeitara primeiramente, e finda a legislatura nesse ano, a proposta caiu. Posteriormente, na legislatura seguinte, a mesma recomendação foi feita, e bem, por outro grupo parlamentar na AR, mas ao que parece, sem qualquer concretização e operacionalidade. A verdade é que mesmo sendo criminalizados, os maus-tratos aos animais continuam e muitos sem penalização dos responsáveis. Não foi o caso de um juiz que há poucos anos condenou um agressor de um cão, que o esventrou, levando-o à morte, e justificou assim: "Não sou fundamentalista dos animais; sou fundamentalista contra a crueldade, seja contra animais, seja contra pessoas, seja contra quem for". E é disto que se trata: de violência, de crueldade contra os animais que são acorrentados por toda a vida, como se estivessem condenados a uma prisão perpétua! E estão!, muitas vezes em condições deploráveis de higiene, sem abrigo de condições climatéricas extremas, ao sol, chuva e frio; Algumas das vezes, sem água fresca e alimento à disposição, ou sem passeios regulares, para fazer cumprir o que já se exige na lei: o direito dos animais à alimentação, à prática de exercício e à saúde.
A grande maioria das denúncias destas situações aos organismos de proteção animal, caem por terra porque os próprios agentes que diligenciam as fiscalizações se deparam com uma legislação que não explicita cabalmente que o acorrentamento permanente e perpétuo de um animal constitui um mau-trato punível por lei. E assim se replicam ainda, em pleno séc. XXI, na região e no país, situações de animais presos por toda a vida, tantas vezes com correntes exíguas que não lhes permitem a satisfação das suas características etológicas e capazes de lhes causar feridas profundas ao nível cervical.
O que pede não é a criminalização das pessoas que acorrentam os seus animais, mas sim a contemplação na Lei de que o acorrentamento vitalício, sobretudo em condições deploráveis, não é permitido, mesmo que tenham de ser salvaguardadas situações excepcionais (por razões de segurança , por exemplo), desde que temporárias e em espaços amplos e com condições condignas que lhes permita a mobilidade da espécie - de acordo com a legislação em vigor os animais devem dispor de um espaço adequado às suas necessidades etológicas, que lhes permita a prática de exercício adequado e a sua natural interação social, o que não se compagina, nem é possível com uma situação de permanente acorrentamento que colide claramente com os requisitos de bem estar dos animais.
É que estas situações de "prisão perpétua" comprovadamente, têm reflexos no comportamento, temperamento e saúde do animal, pois um animal (sobretudo cães e gatos) é naturalmente um ser social e estar acorrentado suprime o seu instinto natural, e os seus movimentos.
Numa sociedade que se pretende progressista e solidária, e à luz dos nossos dias, parece óbvio que a menorização de todo e qualquer sofrimento dos animais, é no mínimo, um exercício de cidadania, mas sobretudo um princípio de ética e solidariedade inter-espécie. Não é uma questão de fundamentalismo (como tantas vezes alegavam alguns parlamentares no hemiciclo para declinar propostas desta índole), é uma questão de combate a toda e qualquer crueldade seja sobre que ser vivo for.
Com as eleições a aproximarem-se, pode ser que os agentes políticos da região se debrucem outra vez sobre a causa animal.