Na advocacia, é uma das dificuldades com que hoje nos deparamos, pois cada serviço (público e privado), à sua maneira, interpreta e aplica este regulamento, impedindo-nos de aceder a alguns documentos, a processos e a informações essenciais para o exercício da nossa atividade, prejudicando não só o Advogado, mas também o cidadão.
Confesso que hesitei no título que ia atribuir a este texto, tendo como alternativa, "desculpa mãe".
No natal, quis comprar uns sapatos à minha mãe e eis que, quando entrei na sapataria que ela costuma frequentar e, perguntei à senhora funcionária se podia ver na ficha qual o número de sapato, a resposta pronta, foi: "desculpe o senhor é advogado, sabe que por causa da proteção dos dados, não posso dar essa informação".
De repente abateu-se sobre mim um sentimento dum mau filho, pois, nem tinha ponderado essa hipótese, mas já imaginaram o que alguém maldoso, conseguiria fazer, se tivesse acesso ao tamanho do sapato da minha mãe. Foi aqui que me apeteceu dizer: desculpa mãe, perdoa-lhes porque eles não sabem o que fazem.
E, mantendo a saga, daquele meu cliente a quem um amigo disse-lhe "se fosse comigo" resolvia de outro modo e que da última vez disse-me que a solução já ia A CAMINHO. Pois bem, no mesmo dia perguntei-lhe o que estava mesmo a pensar fazer, ao que o mesmo retorquiu, desculpe senhor doutor, sabe que tenho muito respeito por si, mas o meu amigo disse-me que por causa, acho que é do RGPT, não posso falar sobre isto a ninguém. Lá engoli a seco, sorri e disse, percebo perfeitamente e já agora troque o T, pelo D de doidos. O homem agradeceu, sorriu e seguiu o seu destino, feliz porque desta vez conseguiu não contar o que já me tinha contado nas outras vezes.
Pois é aqui que encaixo o RGPB. Lembram-se daquelas situações em que dizíamos: vou -te contar uma coisa, mas não contes a ninguém, é mesmo segredo. Então não sabes que o filho do vizinho.
Resposta pronta, não te preocupes, já sabes que sou um túmulo. Depois da despedida, lá entra ele num café e no grupo de amigos, logo diz: não sabem o que aconteceu, ainda venho meio estonteado. Não contem a ninguém que é segredo, mas então não é que o filho do vizinho.
Isto sim é verdadeiramente caso para se criar um Regulamento Geral de Proteção da Bilhardice (RGPB). Se acharem oportuno, disponibilizo o meu modesto conhecimento jurídico e podemos criar este regulamento, sem esquecer a nomeação do encarregado de proteção de dados, porque a sua falta faz incorrer em multas elevadíssimas aplicadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (dá para ter dois encarregados, um deles o ChatGPT - está na moda e é obediente como uma máquina).
Com o RGPD, introduziram-se novas regras, nomeadamente sobre a pseudonimização de dados, a alteração das regras sobre obtenção de consentimento, o consentimento de menores, a eliminação do sistema de notificações e autorizações, o direito ao esquecimento, obrigações acrescidas para os subcontratados, mas fica aqui este desafio, pois apesar de reconhecer a necessidade do cumprimento dessas regras, era importante que houvesse um debate público que permitisse, de forma concertada, determinar procedimentos uniformes, quanto aos dados que merecem essa tutela e proteção e aqueles que não carecem desse estatuto, sob pena de irmos, cada um à sua maneira e em função dos seus interesses, aplicando o dito RGPD.
Para terminar, peço ao senhor diretor do JM, que invocando o direito ao apagamento dos dados (artigo 17º do RGPD), no texto, onde refere "Artur Jorge Baptista escreve à quarta-feira de quatro em quatro semanas", para evitar prejuízos ao JM, pois alguns deixarão de comprar o Jornal à quarta-feira para não serem confrontados com os meus textos.