Tenhamos presentes várias coisas.
Primeira. A Autonomia Política da Madeira só foi conseguida (Constituição da República Portuguesa 1976) cinco séculos e meio após o início da Ocupação e Povoamento do Arquipélago.
Segunda. O que caracteriza uma Autonomia como Política é o seu Parlamento, democraticamente eleito pelo Povo RESIDENTE NO TERRITÓRIO, ter competências legislativas, como os Estados Federados, Comunidades Autónomas, etc., e não apenas competências regulamentares.
Acrescido de, como no caso da Madeira, o Parlamento ter ainda iniciativa legal de propostas legislativas ao Parlamento nacional, em matérias de competências reservadas ao Estado central.
Terceira. Tendo a Constituição optado por um Sistema marcadamente parlamentarista, em vez de presidencialista, do que pessoalmente discordo, em princípio o centro de gravidade da Autonomia tão custosa de conquistar é a nossa Assembleia Legislativa (e não “regional” como a ignorância por vezes repete).
Razão porque todas as correntes políticas existentes na Madeira, que sejam democráticas e autonomistas, têm a obrigação de tudo fazer para preservar a boa funcionalidade e, sobretudo, o prestígio institucional e político-cultural do Parlamento madeirense, inclusive as suas liturgias como as de qualquer instituição parlamentar pelo mundo fora.
Não é por acaso que, ao longo da sua curta História, não faltaram anti-autonomistas e fascistas, à “direita” e à “esquerda”, que pretenderam, interna ou externamente, apoucar e abandalhar o nosso Parlamento.
Instalado num salão sem condições, como fosse coisa de somenos e para durar pouco, nisto, como noutras coisas, os meus Governos não descansaram enquanto não procederam à reabilitação de um imóvel de indiscutível valor histórico, adaptando-o a toda a “pompa e circunstância” que marca as instituições parlamentares das Democracias. E, depois, entregando-o solenemente à Assembleia Legislativa da Madeira.
Quarta. Só os fascistas de “esquerda” e de “direita”, bem como os integracionistas anti-Autonomia, é que fingem não reconhecer - fingem, porque estão perante uma evidência - que a Autonomia Política obtida na Constituição de 1976 e posteriores revisões (?) constitucionais, ficou muito aquém do que são os Direitos do Povo Madeirense, necessários para conseguir o Bem Comum, o Desenvolvimento Integral (Económico, Social, Cultural e Ambiental).
Num País com tradição de cultura colonial e centralista, em que o próprio Tribunal Constitucional depende de eleição do Parlamento central, obviamente que se trata de “justiça” politizada. Quando o ideal seria as suas competências pertencerem a Magistrados de carreira independentes, porventura uma Secção do Supremo Tribunal de Justiça.
Para além de que o Estado não é “unitário”, como nos engana a Constituição, pois além do Parlamento Central, as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira também são fonte de Poder Legislativo.
Só que esse malfadado artigo 6.º tem servido para nos cortar as pernas, à mercê do arbítrio lisboeta.
Como, ao contrário das descentralizações POLÍTICAS sérias, a Constituição da República Portuguesa fixa restritivamente as competências da Região, ficando todo o resto ilimitadamente para o Estado, para logo a seguir subvertê-las. Em vez da decência que é a Constituição definir quais os poderes do Estado na Região, e o restante ser connosco.
Quinta. Inicia-se agora uma nova Sessão Legislativa.
Como sabem, Legislatura é o período inteiro de funções do Parlamento, soma de anos, na composição como foi eleito.
Sessão Legislativa é cada um desses anos parlamentares que podem não coincidir com o ano civil.
Tivemos peripécias nos últimos anos políticos e um inadmissível adormecimento da luta autonómica. Tudo reflectido nos desvios para outras práticas parlamentares que não são o cerne essencial do prestígio e da força da Assembleia Legislativa, o exercício do Poder Legislativo.
Eis-nos no início de mais uma Sessão Legislativa.
No meu pobre entender, este é o momento para reactivar a política madeirense, dentro e fora do nosso território, e pela via do exercício do nosso Poder Legislativo. Até como resposta às provocações de que vimos sendo alvo.
Em vez de “resoluções”, “recomendações”, “votos” disto e daquilo (até alguns indignos da Instituição Parlamentar) exerça-se o Poder Legislativo!
Exerça-se não apenas na feitura das leis que a Constituição nos permite (colonialmente restringidos), mas também na iniciativa junto do Parlamento nacional.
Por exemplo, só na “Proposta para Estruturar e Sustentar o Futuro da Região”, cívica e legalmente entregue pelo Instituto Autonomia e Desenvolvimento da Madeira à Assembleia Legislativa, só aí há muito trabalho a passar, quer a letra de lei regional, quer a propostas junto da Assembleia da República, incluindo uma revisão constitucional.
E há muito mais gente com ideias e iniciativas.
O Parlamento da Madeira não pode estar atado ao narcisismo, às ambições pessoais e ao poder-sombra de um só Deputado que seja!...
Nem os Partidos assumirem-se dependentes, sucursais, dos respectivos Partidos em Lisboa!
Confesso que, quando líder partidário, atirava com muita proposta de legislação, sabendo de antemão que algumas não passariam devido à ainda estrutura colonial do Estado português e ao “seu” tribunal constitucional.
Mas outras, sim, conseguia-se que passassem.
Como dizia o General Carlos Azeredo: “- não tenha medo de falhar os primeiros nove tiros, porque o décimo vai acertar!”.