Está em debate na manhã desta quinta-feira, no plenário madeirense, a proposta de decreto legislativo regional intitulada ‘primeira Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 39/2016/M, de 18 de agosto, que aprova o Programa Regional de Apoios à Comunicação Social Privada’.
Em termos práticos, em causa está uma atualização de valores e modelo de apoio à comunicação social regional. Cabe a Jorge Carvalho efetuar a defesa do diploma, com o secretário regional que também tutela os Assuntos Parlamentares a explanar que “a proposta de alteração ao MEDIARAM consubstanciada na proposta em apreciação nesta Assembleia tem dois objetivos principais: Em primeiro lugar, trata-se de assegurar a atualização dos valores de apoio à comunicação social regional, uma vez que os mesmos se mantêm nos termos iniciais, definidos em 2016; Em segundo lugar, pretende-se garantir que, em cada um dos futuros anos de aplicação dos apoios, os valores em consideração serão definidos tendo em conta essa mesma taxa de inflação”. Assim, diz Jorge Carvalho, “pretende-se corrigir a estagnação dos valores de apoio, promovendo a compensação relativa aos anos em que o MEDIARAM esteve em vigor, e criar as condições legislativas que evitem essa mesma estagnação no futuro”. “Não obstante as condições suprarreferidas, ao longo da sua vigência os instrumentos de apoio definidos no quadro do MEDIARAM contribuíram significativamente para que as entidades beneficiárias pudessem gerir de modo mais equilibrado as suas atividades”, disse ainda.
O governante explicou que “esse contributo concretizou-se nomeadamente através da estabilização dos quadros de pessoal dos órgãos de comunicação social em causa, a que corresponde objetivamente a retenção de talento profissional na Região”. Também, “para além dessa dimensão, a aplicação do normativo aprovado em 2016 tornou possível a redução do impacto nos custos de produção advindos do encarecimento de matérias-primas não disponíveis na Região”.
Ora, “estas duas vertentes são fortemente afetadas pela insularidade e pela ultraperiferia, cabendo ao Governo Regional encontrar mecanismos de apoio que permitam alavancar a atividade das entidades beneficiárias. Essas atividades constituem um elemento essencial e insubstituível da identidade regional, plasmado nas abordagens sociais, políticas, económicas e culturais livremente assumidas no âmbito do estatuto editorial de cada uma das entidades em causa.
Acresce que, “como será certamente do conhecimento de V. Exas., todos os processos de execução da lei são cumpridos escrupulosamente pela administração, constituindo peças de referência dos apoios em causa, em termos de transparência, rigor e exigência”.
“É comummente aceite que os órgãos de comunicação social enfrentam um conjunto de desafios cuja dimensão é particularmente acentuada em regiões como a nossa”, destacou. E essa “razão é mais uma para que seja votada favoravelmente a proposta em apreciação, na certeza de que assim se contribui para a salvaguarda do modelo de sociedade aberta, plural e democrática que caracteriza também o regime autonómico.”