Ao todo, o conselho de Governo Regional da Madeira, que esteve reunido esta quinta-feira, decidiu o rumo de um montante superior a mais de 7 milhões de euros, distribuídos por múltiplos encargos e apoios.
Entre as deliberações tomadas está, desde logo, a aprovação da missão EMIR no Porto Santo para o ano de 2024, cujos custos estão estimados em 747.560,25 euros, um valor que, para além da remuneração da EMIR, constituída por um médico e um enfermeiro em permanência, assegura a verba associada à sua operacionalidade, designadamente, as deslocações do pessoal, dos equipamentos e das refeições.
“Importa replicar para o ano de 2024 o modelo implementado nos anos anteriores, com os ajustamentos propostos nos relatórios das missões anteriores, no sentido de continuar a proporcionar os melhores e mais adequados procedimentos no âmbito da emergência pré-hospitalar aos residentes e a todos quantos visitam a ilha do Porto Santo”, justifica o executivo.
A somar a esta despesa estão também as compensações financeiras devidas por obrigações de serviço público, no período entre outubro de 2023 e dezembro de 2024, à Empresa de Automóveis do Caniço, no valor de 1 483 593,29 euros, e à TiiM – Transportes Integrados e Intermodais da Madeira S.A., no total de 4 412 048,33 euros, ambas acrescidas de IVA à taxa legal em vigor.
Luz verde recebeu também o reforço do valor da dotação orçamental a conceder ao abrigo do Regulamento do Programa Gás Solidário na Região Autónoma da Madeira, o qual passa a ser no montante global de 460 mil euros, bem como a desafetação do domínio público de um prédio rústico da freguesia de São Martinho, referente à obra de “Construção do Acesso Oeste à Circular à Cidade do Funchal à Cota 200”.
Por seu turno, o Conselho de Governo deliberou ainda a aquisição, pelo valor global de 10.338,98€, de uma parcela de terreno necessária à obra de “Requalificação da ER 204 entre a Boa Nova e a Assomada” e autorizou o Decreto Regulamentar Regional que “Aprova a Orgânica da Secretaria Regional das Finanças”.
Por último, à tutela supramencionada foi ainda afetada a gestão do Parque Público Urbano do Porto Santo, “integrando, entre outros, os direitos de utilização, fruição e administração do Parque, bem como a faculdade de o concessionar a terceiros”.