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Especialista diz que há manipulação da Constituição na crise política da Madeira

Data de publicação
01 Fevereiro 2024
17:31

O constitucionalista Paulo Otero considerou hoje que há uma manipulação indevida e fraudulenta da Constituição, devido ao intervalo temporal entre a aceitação da demissão do presidente do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, e a publicação do decreto de exoneração.

“Não há prazo, mas o que se passou é a instrumentalização do prazo para um protelar, para um adiar, uma decisão que já se sabia antecipada. Nos últimos meses, desde novembro até janeiro, nós assistimos a uma instrumentalização indevida de prazos constitucionais”, sustentou, em declarações à agência Lusa, numa referência também à demissão do primeiro-ministro, António Costa.

Para Paulo Otero, desde o momento em que foi apresentada a demissão e até que seja publicado o decreto que formaliza a exoneração, a Madeira tem “um governo demissionário e não um governo de gestão”.

“É um governo com a mesma capacidade jurídica de atuação, mas com uma capacidade política diminuída e que, por isso, se deve refletir também na atuação jurídica. Não é um governo em plenitude de funções, porque é um governo que sabemos antecipadamente que vai ter termo a curto prazo”, esclareceu.

O presidente do Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) formalizou na segunda-feira junto do representante da República o seu pedido de demissão, mas Ireneu Barreto remeteu para mais tarde a produção de efeitos, eventualmente para depois da aprovação do Orçamento Regional deste ano, ainda sem data confirmada para ser discutido e votado no hemiciclo.

Sobre este documento, o constitucionalista alegou que este “não é um valor absoluto” por dois motivos.

“A primeira é porque não faz sentido que um governo demissionário apresente e subscreva ou continue a subscrever um orçamento que já não vai ser executado por ele. Em segundo lugar, o orçamento do ano anterior mantém-se em vigência”, afirmou.

O professor de Direito da Universidade de Lisboa lembrou que o representante da República tem o poder de indicar um novo nome para liderar o Governo Regional.

“Do Presidente da República não depende a nomeação de um novo presidente do Governo Regional. Não tem esse poder, apenas tem o poder de dissolução da Assembleia Legislativa. O poder que na República pertence ao Presidente, face ao Governo da República, nas regiões autónomas é exercido pelo representante da República”, justificou.

Em declarações à agência Lusa, Paulo Otero evidenciou que o representante da República pode esperar que o partido ou a coligação maioritária apresente um nome ou então tomar a iniciativa de escolher alguém que procurará formar um governo e ter uma maioria na Assembleia Legislativa Regional.

O Conselho Regional do PSD/Madeira deverá aprovar hoje o nome do sucessor de Miguel Albuquerque à frente do Governo Regional, após a sua renúncia na sequência do processo que investiga suspeitas de corrupção, no qual foi constituído arguido.

O órgão máximo do partido entre congressos marcou uma reunião para hoje, no Funchal, com declarações à comunicação social previstas para as 19:00.

Miguel Albuquerque (PSD) apresentou a demissão do cargo de presidente do Governo Regional por exigência do PAN, que impôs esta condição para manter o acordo de incidência parlamentar que garante maioria absoluta à coligação.

A crise política no arquipélago foi desencadeada por uma operação policial em 24 de janeiro.

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