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Governo Regional exige manutenção da oferta da Easyjet para a Madeira

Lígia Neves

Jornalista

Data de publicação
01 Agosto 2024
11:56

O Governo Regional, através da Secretaria Regional de Economia, Turismo e Cultura, em comunicado, torna público que quer que a easyJet mantenha a totalidade da oferta da companhia para a Madeira e para o Porto Santo, nas datas da greve convocada pelo Sindicato Nacional de Pessoal de Voo da Aviação Civil: 15, 16 e 17 de agosto.

Este comunicado surge na sequência do anúncio de greve, em que foi noticiada a inexistência de serviços mínimos e, consequentemente, a intenção de paragem total de operação.

Em ofício enviado esta manhã ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação, o Secretário Regional de Economia, Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, apela às “melhores diligências” de Miguel Pinto Luz para que “se assegurem, não só os serviços mínimos de e para a Região Autónoma da Madeira, como, ademais, dos restantes voos, em respeito para com o interesse público regional, de uma Região Ultraperiférica da União Europeia (RUP)”. No mesmo documento é sublinhado que “estão em causa bens juridicamente tutelados como a perda de continuidade territorial (inviabilizando, por exemplo, para consultas médicas e/ou tratamento médico em território continental) e o retorno a casa mais tardio e perda de férias (em alguns casos não reembolsáveis)”.

O Governo Regional apela ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação que seja assegurada a manutenção da totalidade da operação da easyJet para a RAM, no período em apreço, recordando ainda que, “em situações anteriores semelhantes, e com a intervenção do Governo da República, foi possível manter o normal funcionamento das operações, mesmo sob ameaça igual”.

Na missiva enviada, é sublinhado que o número de voos que será alvo de greve representa um total de 7.734 lugares, que deixarão de servir a continuidade territorial madeirense e porto-santense, numa época crítica de diáspora, estudantes deslocados e pleno turismo. “A oferta diária de Lisboa para a ilha da Madeira, com os cancelamentos da easyJet será reduzida em 28,04%; A oferta diária do Porto para a ilha da Madeira, com os cancelamentos da easyJet será reduzida em 27%; A oferta diária de Lisboa para a ilha do Porto Santo, com os cancelamentos da easyJet será reduzida em 48,66%; A oferta diária do Porto para a ilha do Porto Santo, com os cancelamentos da easyJet será reduzida em 100%”, acrescenta o ofício.

E embora existam outras alternativas de ligação ao continente, o que no caso da Região significa: TAP e Ryanair, “estas não devem ser consideradas, porque, atenta a época de veraneio, os voos estão com lotação total, o que significa a inexistência de qualquer alternativa para chegar e/ou sair da Região Autónoma da Madeira”.

Sem questionar as causas que levam a tripulação de cabine a decretar este pré-aviso de greve, o Governo Regional afirma que “não pode ser conivente com as pretensões do sindicato em causa”. “Nenhuma companhia aérea que opere para uma região insular, ultraperiférica e arquipelágica, como é a Região Autónoma da Madeira, se pode demitir de concretizar a sua operação: a RAM é uma RUP, e impera o respeito, pela companhia aérea (e consequentemente sindicato), deste estatuto assegurado pelo Tratado de Funcionamento da União Europeia, em todos os voos que são realizados entre o continente português e o Arquipélago.”

O ofício sublinha que “todos os cidadãos que, em função da lei da concorrência optaram pela easyJet, irão sentir impactos, transtornando e condicionando o retorno destes, uma vez que, como tem sido prática habitual, os voos se encontram com elevado load factor, ‘deixando-os’ em agenda para uma eventual disponibilidade de datas incógnitas”. Recorda ainda que, o próprio sector turístico irá ser fortemente afetado: “o prejuízo decorrente do cancelamento de voos ocorre em efeito dominó para com a globalidade do sector turístico e as alternativas para minorar estes transtornos são (quase) inexistentes, visto que as taxas de ocupação têm apresentado valores elevados de/para esta Região.”

Neste sentido, e sem prejuízo do exercício do direito à greve, o Governo Regional sublinha a “necessidade de garantia de salvaguarda dos outros direitos constitucionais” e crê que a easyJet “bem poderá fundar a sua decisão operacional mediante os bons ofícios do Ministro das Infraestruturas e da Habitação”.

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