Em ofício enviado à Inspeção Geral de Finanças (IGF), O Governo Regional da Madeira voltou a insistir para “a necessidade urgente e imperiosa da revogação imediata” dos entraves que começaram a ser colocados na passada semana aos pagamentos do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) nas lojas dos CTT.
A Secretaria Regional de Turismo e Cultura recorda, em comunicado, que no passado dia 21 começaram a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impedimento no acesso do SSM por parte dos CTT devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso.
“Os novos critérios, que não foram comunicados previamente aos envolvidos, exigem que, nas faturas apresentadas, conste a descrição das várias taxas (segurança - SP; serviço a passageiros - YP; combustível - YQ e emissão de bilhete - XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou bilhetes one-way com mais de um segmento de voo. A introdução extemporânea de novos critérios, decididos unilateralmente, afeta sobretudo as faturas de bilhetes emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, e está já a ter consequências com vários passageiros a serem condicionados na realização dos seus processos de reembolso”, motivo que levou a Secretaria a, esta manhã, voltar a insistir junto da IGF para a resolução do problema, defendendo que “a legislação que está em vigor há oito anos e meio deve continuar a ser aplicada como sempre foi, sendo aceites os documentos de faturação que apresentem o valor da tarifa desagregada por percurso e as taxas aeroportuárias e de emissão (quando aplicáveis) a todo o itinerário contratado pelo passageiro”.
“Ou seja, quer nos bilhetes de ida e volta, quer nos bilhetes one-way com mais de um segmento de voo sempre foi considerado o valor indivisível associado a cada uma daquelas taxas, até pelo facto das companhias aéreas que cobram as taxas PT, YP e YQ (TAP e SATA/Azores Airlines) terem sistemas de faturação que estão formatados para apresentar as parcelas daquela forma e isso está em conformidade com as regras da IATA, as quais terão de ser observadas, quer pelas companhias aéreas, quer pelos agentes e viagem”, especifica.
O Governo Regional salienta que qualquer alteração da legislação em vigor #deve respeitar o tempo suficiente para que as companhias e agências adaptem os sistemas de faturação” e, sobretudo, “para que não sejam prejudicados os passageiros que já adquiriram os seus bilhetes”. “Não tendo ocorrido qualquer alteração da legislação em vigor é deveras incompreensível que se impeça os residentes deste arquipélago de serem ressarcidos do SSM pois está em causa um direito inalienável dos cidadãos beneficiários e o cumprimento do princípio da continuidade territorial”, alerta, apelando à reconsideração da decisão tomada na passada semana.