Os interrogatórios aos três detidos há uma semana na Madeira começaram hoje a ser ouvidos no Campus de Justiça, em Lisboa, pelas 19:30, tendo os trabalhos sido interrompidos às 20:00.
Após mais um dia marcado por procedimentos ligados ao processo, o juiz de Instrução Criminal começou a ouvir o empresário, interrompendo os trabalhos pelas 20:00.
A continuação do interrogatório prosseguirá na quinta-feira, a partir das 09:30, de acordo com fonte judicial.
À saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, o advogado de Custódio Correia, André Navarro de Noronha, manifestou-se satisfeito com o início dos interrogatórios, sublinhando que o empresário está disponível para “responder a todas as perguntas”.
“É um alívio começar. Espero que seja só um problema no motor de arranque e que agora empurrado o carro vá de uma vez”, observou.
Questionado sobre os trabalhos, André Navarro de Noronha referiu que o seu cliente vai responder a todas as perguntas que lhe fizerem, ressalvando que ainda está tudo numa “fase muito inicial”.
O defensor lamentou também a demora para o arranque dos interrogatórios, considerando que se trata de uma interpretação “à portuguesa” do que determina o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
“É no quinto dia, ao fim da quinta sessão que se inicia um interrogatório, quando a lei determina 48 horas para uma apresentação judicial. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem estabelece como máximo quatro dias. Nós é com esta interpretação à portuguesa de que 48 horas é para iniciar e que depois há de ser o que nosso Senhor Deus quiser”, criticou.
Também hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM) disse que “está preocupado” com a demora nos primeiros interrogatórios judiciais, admitindo estudar “soluções práticas” para fazer face à limitação de um direito constitucional dos arguidos e sugeriu mudanças na lei.
“Naturalmente, o CSM está preocupado com esta questão, uma vez que está em causa a limitação de um direito constitucionalmente protegido. Por conseguinte, o CSM admite estudar a articulação de soluções práticas para atenuar os efeitos limitativos apontados, designadamente quando a complexidade do processo não permite outra solução. O legislador, do ponto de vista do CSM, deverá também ter, naturalmente, uma palavra a dizer”, adiantou hoje o CSM, numa resposta à Lusa.
Sem mencionar diretamente este caso, a Ordem dos Advogados emitiu também hoje um comunicado em que constata “com preocupação a existência de detenção de cidadãos/ãs para serem submetidos a primeiro interrogatório judicial, ficando detidos/as por vários dias sem que o interrogatório seja concluído num prazo razoável e proporcional”.
“Independentemente dos entendimentos jurídicos que possam existir quanto a esta matéria, não é aceitável que este tipo de atuação se torne frequente e banalizada, seja em casos mediáticos seja em processos contra o/a cidadão/ã anónimo/a”, lê-se no comunicado.