O PCP Madeira considera que o “aumento da especulação imobiliária e dos preços de construção” aliado à “redução do poder de compra das famílias” tornam a Estratégia Regional de Habitação definida pelo Governo Regional “desfasada da realidade”.
Os comunistas propõem a criação e uma Comissão de Acompanhamento para a execução da Estratégia Regional de Habitação e para a execução das verbas do PRR destinadas à Habitação.
Leia na íntegra o comunicado do PCP-Madeira:
“A nova realidade que hoje vivemos, com o aumento generalizado dos preços dos bens essenciais, com o aumento da especulação imobiliária, com o aumento dos preços da construção e com a redução do poder de compra das famílias, são factores que colocam completamente desatualizada a Estratégia Regional de Habitação definida pelo Governo Regional, assim como as previsões do Governo Regional no que diz respeito à utilização das verbas do PRR para a construção e aquisição de habitação.
Segundo a Estratégia Regional de Habitação de junho de 2020 existiam mais de 4,8 mil famílias que solicitaram apoio para a habitação, das quais 3 mil tinham um rendimento mensal inferior ao salário mínimo, ou seja, estas famílias não têm condições de encontrar no mercado de arrendamento uma habitação digna para as suas necessidades e muito menos têm condições para a aquisição de casa própria.
A realidade mudou drasticamente desde 2020, e hoje com o aumento do custo de vida, os baixos salários, a especulação imobiliária, o aumento dos juros para o crédito à habitação e os valores elevados das rendas, estão a fazer com que muitas famílias que conseguiam resolver o seu problema habitacional com meios próprios deixe de ter tais condições.
A 28 de outubro de 2021 o Governo Regional anunciou que através do PRR que até 2026 pretendia construir ou adquirir 1.221 habitações num valor de 138 milhões de euros.
Mais recentemente o Secretário Regional do Equipamento e Infraestruturas afirmou que estavam previstos utilizar 136 milhões de euros do PRR para a construção de 800 habitações, até 2026 das quais 600 habitações iam ser construídas até final de 2024.
Em tão pouco tempo foi reduzida a perspetiva de construir 421 habitações.
O Governo Regional afirmou que estas habitações seriam disponibilizadas para a renda acessível para jovens casais ou para a venda a um custo em média inferior a 30% ao praticado no mercado imobiliário.
O que demonstra que o número de habitações a construir não só é insuficiente face às necessidades, assim como os critérios de atribuição das novas habitações vão deixar a grande maioria dos inscritos no IHM fora dos parâmetros para aceder a uma destas casas.
Considerando a drástica alteração da realidade em matéria de habitação na Região Autónoma da Madeira;
Considerando a necessidade de adequar a Estratégia Regional de Habitação à nova realidade;
Considerando que estão em causa a utilização de dinheiros públicos e fundos comunitários;
O PCP apresentou na Assembleia Regional um Projecto de Decreto Legislativo Regional para a criação de uma Comissão de Acompanhamento para a execução da Estratégia Regional de Habitação e para a execução das verbas do PRR destinadas à Habitação.
A Comissão de Acompanhamento é composta por:
a) Um membro designado pela Secretaria que tutela a área da Habitação;
b) Um membro designado pela Secretaria que tutela as políticas sociais;
c) Um membro indicado pela Investimentos Habitacionais da Madeira;
d) Um membro indicado pelo Instituto da Segurança Social da Madeira;
e) Um membro indicado por cada uma das Câmaras Municipais da RAM;
f) Um membro da delegação regional da ANAFRE;
g) Dois membros indicados pela Assembleia Legislativa da RAM.
E tem por objetivos:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da Estratégia Regional de Habitação;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução das verbas do PRR destinadas à Habitação;
c) Realizar estudos sobre a realidade habitacional da Região Autónoma da Madeira;
d) Elaborar anualmente um relatório sobre a execução da Estratégia Regional de Habitação, que deve ser entregue na Assembleia Legislativa Regional 90 dias depois do fim do ano a que se reporta o relatório;
e) Elaborar anualmente um relatório sobre a execução das verbas do PRR destinadas à Habitação, que deve ser entregue na Assembleia Legislativa Regional 90 dias depois do fim do ano a que se reporta o relatório.”