A Provedora de Justiça fez saber, através de comunicado, que submeteu ao Tribunal Constitucional “um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas em aplicação na Região Autónoma da Madeira que limitam a atividade de transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado, conhecido pela sigla TVDE”.
A atividade de TVDE na RAM está, atualmente, sujeita a um numerus clausus de quarenta averbamentos ou licenças, impondo-se adicionalmente um limite absoluto de três veículos por operador.
Em linha com a recente jurisprudência do Tribunal Constitucional a propósito de norma congénere provinda da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considera que “as normas em causa violam a Constituição ao restringirem a liberdade de iniciativa privada em matéria que escapa à competência legislativa da Região Autónoma da Madeira”.