Julgo ser pertinente e importante abordar este tema já que na discussão do diploma na (ALM), os partidos da oposição, e como já vem sendo regra, não contribuíram em nada para uma discussão esclarecedora, abordando e cingindo-se a questões que não se enquadravam no tema, focando-se em pormenores e tentando divagar e desviar a discussão do essencial, que era a Reserva Natural das Ilhas Desertas.
O tema torna-se também importante pois registamos por vezes confusão entre o que são as ilhas Desertas e as Ilhas Selvagens, constatando-se mesmo publicação de fotos mal identificadas no que as ilhas diz respeito. Mas as Ilhas Desertas são compreendidas por 3 ilhas e um ilhéu. Temos a maior ilha a Deserta Grande, o Búgio a ilha mais acidentada, o ilhéu Chão, a mais pequena das 3 ilhas e com uma elevação máxima de apenas 98 m. Temos ainda um ilhéu do Farilhão a norte do Ilhéu Chão.
As ilhas Desertas encontram-se classificadas como Área de Proteção Especial desde 1990 sendo reclassificadas em 1995 como Reserva Natural. Estas ilhas possuem desde esta altura um quadro legal que permite uma eficaz proteção da área com a exploração de alguns recursos dentro das regras definidas.
Quer no mar, quer em terra, as ilhas Desertas possuem um património natural riquíssimo que é constituído por um elevado número de endemismos, ou seja, espécies únicas no mundo, quer no grupo das aves marinhas, quer no grupo dos moluscos terrestres, quer no grupo dos artrópodes, quer no grupo das plantas.
Ao nível da flora temos uma planta a Musschia isambertoi que é única no mundo.
Ao nível das aves marinhas, e porque as Ilhas Desertas são uma das mais importantes áreas de nidificação de aves marinhas no mundo, destaca-se a freira-do-Bugio Pterodroma deserta, ave endémica destas ilhas, ou seja, ave única no mundo.
Ao nível dos Artrópodes destaca-se a tarântula-das-desertas Hogna ingens, que corresponde ao uma aranha (tarântula) também única no mundo.
Mas a espécie mais emblemática destas ilhas é o lobo-marinho Monachus monachus. Quando se fala em Desertas é inevitável falarmos desta espécie que esteve ameaçada e em vias de extinção. Mas a recuperação tem acontecido, embora não possamos contrariar o ciclo da natureza e o ciclo reprodutor da espécie. Mas todos os passos dados tem sido muitos importantes para a preservação da espécie e as mediadas tomadas vão todas no sentido de aumentar a população, que tem crescido.
O diploma em aprovação contempla medidas específicas para a preservação desta espécie, destacando-se a proibição da utilização dos covos nas Desertas como arte de pesca, medida proposta após vários estudos e projetos de conservação desenvolvidos para o lobo marinho.
Mas todo este trabalho de proteção de todo o valioso património natural terrestre e marinho de enorme valor ecológico e científico é compatibilizado com atividades humanas, nomeadamente o turismo de natureza e científico que se encontra em crescimento na Região Autónoma da Madeira. As Ilhas Desertas são visitadas anualmente por milhares de pessoas, quer madeirenses quer visitantes e turistas não madeirenses, podendo desenvolver-se de forma controlada visitas a terra e a observação da vida selvagem. A fiscalização é assegurada de forma permanente por um efetivo de Vigilantes da Natureza que permanecem ininterruptamente na Deserta Grande durante 360 dias 24 horas por dia. Para o efeito possuem instalações na ilha. Prestam ainda um auxílio fundamental nos inúmeros trabalhos e estudos científicos efetuados quer por técnicos do IFCN quer por diversas instituições Universitárias e de investigação científica nacionais e internacionais.
É louvável o trabalho de conservação da natureza efetuado à décadas nas Ilhas Desertas, tendo o Conselho Europeu reconhecido isso ao atribuir às Ilhas Desertas o Diploma Europeu para as Áreas Protegidas.