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Artigo de Opinião

Economista

4/09/2024 17:15

A heráldica refere-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas, sendo que se entende por brasão de armas o conjunto de peças, figuras e ornatos dispostos no campo de um escudo e fora dele (desde que obedeçam a regras históricas estritas e uniformes, ainda que ligeiramente adaptadas à tradição de cada país) com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, localidades, regiões e nações.

Infelizmente a regionalização das competências heráldicas ainda não ocorreu, o mesmo é dizer que a Região Autónoma da Madeira não dispõe de uma autoridade própria neste domínio cultural capaz de regulamentar, a nível regional, a heráldica concedida a pessoas singulares e colectivas idóneas. Ou seja, um/a instituto/autoridade de heráldica regional que concedesse, auditasse e regulamentasse os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas à semelhanças do que acontece em várias jurisdições autónomas (veja-se o caso da Bélgica e as suas comunidades), e que são fonte de receita própria. Posto isto, os municípios da Região ficam sujeitos aos ditames da República no que diz respeito a esta arte e ciência. Mais grave, alguns dos municípios estão, aparentemente (de acordo com o site https://www.heraldicacivica.pt/), em situação de incumprimento face à legislação heráldica em vigor. Senão vejamos:

A ordenação heráldica do brasão e bandeira da Calheta ainda não foi publicada no Diário da República, conforme o Capítulo 1, Artigo 4º, 2 e 3, da Lei n.º 53/91 de 7 de Agosto, estando assim a sua legalização incompleta. Acresce ainda que “desconhece-se se a Câmara Municipal tenha pedido parecer à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses (C.H.A.A.P. - autoridade com o monopólio sobre a regulamentação da heráldica municipal), sobre os símbolos heráldicos do município, como a Lei exige, sendo um dos poucos municípios em Portugal a não ter os seus símbolos devidamente legalizados” e usando por vezes a coroa mural de ouro de quatro torres nos seus documentos, imprópria nos termos da legislação atual.

Já o Porto Santo e Machico receberam a sua segunda ordenação heráldica do brasão e bandeira com o parecer da C.H.A.A.P. de 16/09/2008, porém a mesma não foi publicada no Diário da República, conforme a legislação supracitada, estando assim a respetiva legalização incompleta.

Relativamente a Câmara de Lobos, Santana e Santa Cruz, há que ter em conta que o gironado das suas bandeiras começa sempre com metais e não com esmaltes, como determinado pela C.H.A.A.P.

Tudo isto poderia ser evitado, melhorado e aprimorado se a RAM tivesse uma autoridade regional de heráldica que concedesse, auditasse e regulamentasse os símbolos heráldicos de pessoas singulares e colectivas residentes na Região Autónoma da Madeira, aliás como defendido no livro “Heráldica Madeirense - Proposta De Ordenamento Regional”, disponível na Assembleia da República e no Arquivo Regional da Madeira. Na verdade, a existência de tal instituição regional poderia ainda ser uma excelente iniciativa da Assembleia Legislativa no âmbito dos 600 anos do Descobrimento das Ilhas da Madeira e do Porto Santo, reatando culturalmente os Madeirenses e Portossantenses com uma forma de arte e uma tradição que sempre acompanhou a Região desde o seu Povoamento, e elevando a mesma a um patamar de dignidade (que se perdeu há 108 anos com a queda da Monarquia) e de inclusividade, como se pretende, agora que vivemos em República.

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