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Artigo de Opinião

Advogado

22/05/2022 08:00

Os artigos em questão obrigavam os fornecedores dos serviços de comunicações ou de redes publicas a conservar durante um ano os dados de identificação, de tráfego e de localização das comunicações, feitas através dos seus serviços ou redes, sendo obrigados a transmitir esses dados quando houvesse razões para crer que eram indispensáveis à descoberta da verdade ou que a de outra forma seria impossível ou muito difícil de obter prova, no âmbito da investigação, deteção e repressão de crimes graves.

Neste momento, a transmissão desses dados, mesmo que autorizada pelo Juiz de Instrução criminal, deixou de ser possível, fundamentalmente porque o Tribunal Constitucional considerou que "a largueza de oportunidades" que esses preceitos proporcionavam contende com o dever de proporcionalidade que a restrição de direitos fundamentais necessariamente exige. Ou seja, só excecionalmente se deve admitir restrições aos direitos à intimidade da nossa vida pessoal e a lei, tal como estava redigida, não garantia essa proporcionalidade.

O Tribunal Constitucional cumpriu a função prioritária de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e à semelhança do que tem acontecido com o Tribunal da Justiça da União Europeia (à volta da Diretiva que aquela lei procurou transpor para Portugal), pôs termo a uma "permissão de devassa" que não deve ser admitida num Estado de direito.

A reação do Governo e da Procuradoria e da generalidade dos comentários publicitados é reveladora de uma enorme fragilidade do Estado! Criou-se primeiramente a ideia de que o Acórdão era nulo (o que veio a ser desmentido) e depois que abria a porta à criminalidade organizada que assim passaria incólume em Portugal. Houve quem anunciasse que por via dessa jurisprudência muitas decisões criminais poderiam ser anuladas e que muita investigação em curso estaria vocacionada ao insucesso.

Ninguém se lembrou de referir a tristeza que é um Estado estar dependente de redes privadas de dados para ter sucesso na investigação criminal! Ninguém se lembrou de questionar qual o investimento publico que tem sido feito nos meios de investigação criminal no nosso País para que possa ser feita de forma independente e sem contender com direitos dos cidadãos quando recorrem a serviço de telecomunicações e confiam que eles manterão a reserva da sua privacidade. Ninguém perguntou porque é que a prevenção e deteção criminal precisam tanto de redes de comunicações para descobrir atos ou agentes criminais.

A preocupação foi unicamente o caminho mais fácil que estava agora impedido! O alerta foi tentar recuperar o que estava errado desde início e não dotar os respetivos serviços de meios eficientes de combate à criminalidade organizada, como acontece noutros países.

Um acórdão oportuno veio de facto por a nu o Estado em que está a investigação criminal portuguesa. É isso que resulta do denominado caso dos Metadados.

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