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Tribunal da Relação confirma pena de seis anos de prisão para Rúben Aguiar

Data de publicação
09 Novembro 2024
10:53

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou e agravou para seis anos a pena de prisão efetiva imposta ao cantor madeirense Rúben Aguiar, condenado por tentativa de homicídio qualificado após um atropelamento e fuga.

O acórdão, citado pelo Correio da Manhã, declara que “não temos dúvidas que o arguido quis atropelar o ofendido” e descreve que o cantor “seguiu a sua vida indiferente aos danos que tinha provocado”.

A decisão confirma a condenação inicial de cinco anos e meio proferida em abril pelo Tribunal de Almada, onde o cantor foi considerado culpado por ofensas à integridade física graves e qualificadas. No entanto, a Relação decidiu rever a pena e acatar o pedido do Ministério Público para que o músico fosse condenado por tentativa de homicídio qualificado, um crime de moldura penal superior.

O incidente remonta a 18 de abril de 2023, quando, após uma discussão num posto de combustível na A33, em Alcochete, Rúben Aguiar atropelou intencionalmente o ofendido, prosseguindo caminho e passando com o veículo sobre o corpo da vítima. Durante o processo, o cantor madeirense apresentou versões contraditórias sobre os acontecimentos, alegando inicialmente uma reação em legítima defesa e, mais tarde, sustentando que não teria visto a vítima. Contudo, o tribunal considerou esta tese “não credível”, com base em imagens de videovigilância que demonstraram uma manobra consciente e deliberada.

As juízas Ana Guerreiro da Silva, Elisa Marques da Silva e o magistrado Alfredo Gameiro Costa, que subscrevem o acórdão, rejeitaram a defesa do arguido, afirmando que “não é credível que alguém que passa com o rodado por cima de uma pessoa não se dê conta do que o fez. A subida de lancil foi claramente propositada”.

Rúben Aguiar permanece em prisão domiciliária até que o processo transite em julgado. A decisão do Tribunal da Relação é definitiva, uma vez que a pena inferior a oito anos não permite recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, tendo sido confirmada por uma instância superior.

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