O Governo Regional voltou a reiterar, hoje, em comunicado, que não aceita o critério que está, neste momento, a ser imposto no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), decorrente de uma inesperada tentativa de alteração do critério de elegibilidade da taxa de emissão de bilhete (taxa XP), cobrada pelos agentes de viagens.
“Desde o final da passada semana, está a ser aplicada pelos CTT uma nova regra no pagamento do SSM, a qual limita o valor elegível da taxa XP, cobrado pelos agentes de viagens, aos montantes máximos que são cobrados pelas companhias aéreas (nos casos aplicáveis), nas vendas diretas que possam ocorrer nos seus balcões de vendas”, explica a Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC), numa nota enviada à redação.
Confrontada com esta situação, a tutela afirma ter contactado de imediato a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).e a Inspeção Geral de Finanças (IGF) que, no final da tarde de ontem, comunicou não ter dado qualquer indicação à entidade pagadora (CTT) para que fossem alterados os procedimentos no âmbito do SSM.
No entanto, mantendo-se os constrangimentos, a SRTC reiterou que “não aceita qualquer alteração à legislação em vigor”, tendo esta posição do Governo Regional já sido reforçada na manhã de hoje através de ofícios enviados não só à IGF, como aos CTT e à ANAC.
Nas comunicações realizadas, a SRTC recorda que não tendo havido qualquer alteração à legislação aplicável ao SSM (Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março), deverá ser observado o que esta define quanto ao custo elegível: “corresponda ao somatório das tarifas aéreas, das taxas aeroportuárias e de eventuais encargos faturados ao passageiro que decorram de recomendações International Air Transport Association (IATA) ou de imposições legais, tais como a taxa de emissão de bilhete e a sobretaxa de combustível”. Assim, mediante o que está plasmado na lei em vigor, está claro que a “taxa de emissão de bilhete” (taxa XP) é elegível para SSM, sem qualquer limite máximo definido.
Nos ofícios enviados, a tutela mais salienta que, na mesma legislação, não consta qualquer referência à necessidade dos valores faturados aos passageiros pelas agências de viagens corresponderem exatamente ao preço praticado pelas companhias aéreas. Assim, o agente emissor é livre de estabelecer a sua taxa de emissão de bilhete e praticá-la, sim, de acordo com o seu preçário publicado.
“Estranha-se esta posição por parte das entidades que tutelam o SSM, pois o pagamento desta prestação vendo sendo feita, nos últimos 8 anos e meio, desde 1 de setembro de 2015 até agora, considerando elegível o montante total da taxa XP, independentemente do canal de venda do bilhete, pelo que as instruções agora emanadas, colocam em causa a legitimidade de todos os pagamentos anteriores, num processo que esteve, durante todo este tempo, sob a mesma exata tutela das entidades que agora acertaram este novo entendimento”, acrescenta.
Em suma, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, não aceita as alterações impostas e reitera a necessidade da reversão da decisão que está a causar, novamente, o caos no processo de pagamento do SSM, lesando, a cada dia, um número crescente de passageiros beneficiários e os próprios agentes de viagens.