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Artigo de Opinião

A tradição do imóvel com a promessa de compra e venda ocorre quando, através do referido contrato, o promitente-vendedor procede à entrega da detenção material ou do poder de facto sobre o imóvel ao promitente-comprador. Para não variar, em direito, a noção de tradição não é totalmente consensual e tem de ser verificada caso a caso mediante as circunstâncias concretas.

A transmissão antecipada do poder de facto sobre o imóvel pode ter reflexos a diversos níveis. Um deles diz respeito à fiscalidade dado que essa transmissão anterior ao contrato definitivo provoca algumas alterações às regras gerais a que todos estamos habituados. Na perspectiva do promitente-vendedor há, por exemplo, que atentar à tributação das mais-valias uma vez que, verificada a tradição do imóvel, passa a presumir-se que os ganhos do contrato foram obtidos naquele momento, podendo, assim, antecipar o seu pagamento. Já na perspectiva do promitente-comprador, a tradição com o contrato-promessa de compra e venda de imóvel que não seja destinado à sua habitação própria e permanente ou do seu agregado familiar vai dar lugar à sujeição antecipada ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, comummente designado de forma abreviada por IMT.

Mas não são só desvantagens, se nuns casos a tradição com a promessa de compra e venda pode dar lugar à antecipação do pagamento de impostos, noutros pode constituir uma garantia, como acontece com o promitente-comprador consumidor ao atribuir-lhe um direito de retenção face ao incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente-vendedor. Este direito de retenção é fundamental para o ressarcimento do promitente adquirente já que lhe dá uma protecção extraordinária face aos outros credores, conferindo-lhe, inclusive, prioridade relativamente às hipotecas, ainda que registadas anteriormente.

No imobiliário, tudo pode parecer muito simples mas há sempre consequências pelo que convém que, no momento da tomada de decisão, sejam equacionadas.

NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.

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