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Artigo de Opinião

13/09/2022 06:11

As instâncias europeias asseguram uma vez mais a sobrevivência de dois direitos fundamentais que nós portugueses falhamos redondamente em garantir, a liberdade de imprensa e de expressão.

Desta vez, o Estado Português terá de indemnizar em mais de 18 mil euros dois ex-jornalistas do extinto jornal satírico "Garajau", injustamente condenados e que finalmente após tantos anos de espera, vêm agora revertidas as sentenças por difamação e abuso da liberdade de expressão. Em causa, estão sanções aplicadas aos jornalistas Gil Canha e Eduardo Welsh que em 2006 perderam no Tribunal do Funchal e depois no Tribunal da Relação um processo interposto por Luís Miguel Sousa, o empresário mais poderoso da ilha da Madeira e detentor da exploração portuária no Arquipélago.

O jornal não sei se alguma vez irá ressurgir, fechou portas ao fim de sete anos de funcionamento, devido aos processos judiciais e às avultadas indemnizações que teve de enfrentar por parte do poder político e económico da Madeira. Foi vítima do silenciamento com ajuda do poder judicial. Mas fica o registo dos incontornáveis cartoons, da escrita satírica e do humor mordaz que incomodou os mais altos figurantes do nosso Arquipélago.

Um bem-haja aos colaboradores do Jornal Garajau. Que apesar de todas as adversidades nunca desistiram de lutar por uma imprensa livre e por uma Madeira melhor. Corajosamente, precipitaram a queda do regime e foram responsáveis pelos momentos mais caricatos da política regional. Sem o mesmo, a minha breve passagem pela política regional, certamente, não teria acontecido. Aqui fica a minha declaração de interesses. E curiosamente, deixo a minha homenagem, numa crónica do JM, tantas visado no Garajau e vice-versa, numa autêntica guerra aberta, quando ainda era Jornal da Madeira. As voltas que a vida dá, não é verdade?!

Em 2013, O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já havia condenado o Estado Português a pagar 5.000 euros a ex-diretores do extinto jornal madeirense "Garajau", condenados pela Relação de Lisboa por difamação ao vice-presidente do Governo Regional da altura, Cunha e Silva. Desde 2005, são já mais de 20 as condenações do Estado português no TEDH por violação da liberdade de expressão.

Talvez esteja na altura de rever o regime de inimputabilidade da magistratura portuguesa que aplica indiscriminadamente condenações deste teor, fazendo tábua rasa, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem sem que advenha qualquer sanção para quem abusivamente as usa. Tendo o Estado Português, neste caso, os contribuintes de pagar a factura.

Há casos em que os tribunais portugueses têm limitado a liberdade de expressão de forma chocante, mas também há casos em que a têm permitido. Existe uma dualidade de critérios na justiça portuguesa gritante, que varia consoante os intervenientes.

Se não fosse pelo TEDH a liberdade de expressão e de liberdade de imprensa em Portugal era quase inexistente. A maior parte dos jornais já teria encerrado e as prisões estavam cheias de jornalistas e activistas políticos.

Um bem-haja à União Europeia e à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e um agradecimento especial ao incansável defensor da liberdade de expressão em Portugal, o advogado Teixeira da Mota.

Ainda há justiça. Nem que seja em Estrasburgo.

Raquel Coelho escreve à terça-feira, de 4 em 4 semanas

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