Na noção de alojamento incluem-se tanto os contratos de arrendamento, como os de alojamento local ou de hospedagem. Isto para dizer que, ainda que seja um "simples particular" que arrenda o seu imóvel, se o fizer a um cidadão estrangeiro terá de o comunicar ao SEF. E a lei não obriga somente à comunicação do início do alojamento, a qual deverá ser efectuada no prazo de 3 dias úteis, mas também à comunicação do seu fim, ou seja, da saída do cidadão estrangeiro, a qual deverá ter lugar no mesmo prazo. As referidas comunicações deverão ser concretizadas pela via electrónica, através do Sistema de Informação dos Boletins de Alojamento, no portal SIBA, http://siba.sef.pt .
Este é, por isso, mais um procedimento que terá de levar em linha de conta quando decidir alojar qualquer cidadão com nacionalidade diferente da portuguesa e que, muitas vezes, é omitido por desconhecimento.
NOTA - Por decisão pessoal, a autora do texto escreve de acordo com a antiga ortografia.