No ano que se celebram os 50 anos da Revolução de abril muitos dos seus valores permanecem por alcançar na plenitude. A cidadania, naquilo que representa de universal, acaba por se revelar central.
Após o período histórico, onde as demandas de cariz mais ideológico, presentes nas décadas anteriores, mais se fizeram sentir, nos anos 80/90, do Séc. XX, assiste-se a uma convergência de intenções sobre a importância da formação ética e cívica dos jovens em ambiente escolar. Hoje, o cenário que encontramos é de um regresso, um distanciamento e alguma apatia; convergente, até, com algum sentimento de desnecessidade - pelo muito que se haveria alcançado, isto, aliado a algumas prerrogativas mais tecnocráticas, onde estas matérias não são prioritárias, quiçá, por vezes olhadas, mesmo, com desconfiança.
Ora, o que vimos assistindo atualmente, entre nós e mesmo “por esse mundo fora”, demonstram quão necessário será revisitar os valores da ética, da moral, da solidariedade e do mérito, apenas para assinalar os mais prementes.
Estas dimensões oferecem, portanto, um amplo aconselhamento. Avultam como fator de ligação aos denominados Direitos Fundamentais (DF), que os Estados ocidentais inscrevem nas suas Constituições. Mas, a verdade é que estes não podem ser entendidos como adquiridos. A necessidade de serem permanentemente vivenciados é um dado relevante. Precisam, mesmo, de ir sendo “atualizados”, naquilo que os “novos tempos” nos vão trazendo de novo e diferente. De resto, se as “primeiras três gerações” de DF (na feliz designação do jurista checo Karel Vasak) foram Direitos Civis (v.g. direito à vida, integridade física e liberdade pessoal), Direitos Políticos (v.g. voto e liberdade expressão) e Direitos Sociais (v.g. educação, saúde e direitos laborais com relevo para o direito à greve); hoje, todos nós, mas em especial todos aqueles que emergem para a cidadania - naquilo que ela tem de mais genuíno e de vínculo a uma comunidade política, devemos despontar para novas “gerações” de DF, no caso, os Direitos ao Ambiente (v.g. qualidade de vida, proteção da vida animal e justiça intergeracional) e Direitos do Mundo Digital (v.g. privacidade, identidade, esquecimento/desligamento).
Nos DF repousam, pois, a universalidade de certos princípios éticos como a liberdade, a igualdade e o respeito pela Pessoa. Estamos, acima de tudo, perante uma noção que sugere a abertura a outras culturas e o respeito pelas diferenças, sem conduzir à negação das identidades. Enquanto universais, sem negar a riqueza da diversidade, definem princípios que permitem “olhar” as culturas (a começar pela nossa!), funcionando como um excelente contraponto para o relativismo filosófico e alguns populismos, que de vários lados vão reemergindo neste Século.
Se devem constituir um dos cernes do debate ético e político, ao invés dos artificialismos e incoerências, que na maioria dos casos obnubilam as incompetências -mais ainda neste mundo conturbado onde vivemos; devem fornecer um critério válido e escrutinável para a elaboração de programas políticos e para o funcionamento da comunidade.
Convergirá, assim, como aludimos, recolocar na agenda as matérias da Cidadania “lato sensu” e as condições de formação e socialização das novas gerações. Evitar que estas percam a ligação intergeracional e se desconetem dos DF. Aqui, a Escola, convenhamos, acaba por ocupar o lugar destaque no seu insubstituível papel de mediação entre a família e a vida pública.
O desafio é, pois, enorme, já que não sendo este um campo anódino; e, ao contrário do que se assistiu no passado, a velocidade e as transformações sociais acabam por trazer sempre alguns obstáculos e dificuldades. A verdade dita, contudo, que sem uma forte matriz ética, a integração social e política acabará, sempre, por resultar em mera adaptação às modas e às tendências dominantes, tudo com os riscos que a História já nos, amarguradamente, demonstrou no passado.