De acordo com os resultados regionais do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR), operação estatística de âmbito nacional e da responsabilidade do Instituto Nacional de Estatística (INE), a taxa de privação material e social severa na RAM cai pelo quarto ano consecutivo.
Em 2024, na Região, “a taxa de privação material e social severa foi de 5,4%, assinalando-se uma diminuição de 0,9 p.p. face a 2023. No País, esta taxa fixou-se em 4,3%, tendo recuado 0,6 p.p.. De sublinhar que o valor da RAM é o mais baixo da série disponível (desde 2015). O Alentejo (2,2%) é a região que surge com o valor mais baixo neste indicador, surgindo no polo oposto a RAA (8,2%)”.
A DREM, que efetuou o inquérito na Região, lembra que “no âmbito da estratégia Europa 2030 definiu-se o conceito de privação material e social para a monitorização de pobreza e exclusão social. Os indicadores de privação material e social baseiam-se num conjunto de treze itens relacionados com as necessidades sociais e económicas e de bens duráveis das famílias. Destes itens, sete respeitam à família como um todo e seis referem-se ao indivíduo”.
A taxa de privação material e social traduz-se pela proporção da população em que se verificam pelo menos cinco de treze dificuldades. No caso das dificuldades recolhidas ao nível das famílias, os itens em análise são:
1 - Sem capacidade para assegurar o pagamento imediato de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (sem recorrer a empréstimo);
2- Sem capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado;
3 - Atraso, motivado por dificuldades económicas, em algum dos pagamentos regulares relativos a rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal;
4 -Sem capacidade financeira para ter uma refeição de carne ou de peixe (ou equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias;
5 - Sem capacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida;
6 - Sem disponibilidade de automóvel (ligeiro de passageiros ou misto) por dificuldades económicas;
7 - Sem possibilidade de substituição do mobiliário usado;
Dificuldades recolhidas ao nível dos indivíduos com 16 ou mais anos
8 - Sem possibilidade de substituição de roupa usada por alguma roupa nova (excluindo a roupa em segunda mão);
9 - Sem possibilidade de ter dois pares de sapatos de tamanho adequado (incluindo um par de sapatos para todas as condições meteorológicas);
10 - Sem possibilidade para gastar semanalmente uma pequena quantia de dinheiro consigo próprio;
11 - Sem possibilidade de participação regular numa atividade de lazer;
12 - Sem possibilidade de encontro com amigos/familiares para uma bebida/refeição pelo menos uma vez por mês;
13 - Sem possibilidade para ter acesso à internet para uso pessoal em casa.
A DREM explica que no caso dos itens de privação material e social, e dos indicadores globais de privação, a situação familiar é replicada para todos os seus membros, independentemente da idade. No caso dos itens de privação recolhidos ao nível individual, as crianças com menos de 16 anos são consideradas em privação se pelo menos metade dos indivíduos com 16 ou mais anos do agregado em que vivem referiram estar em privação.
A taxa de privação material e social severa traduz-se pela proporção da população em que se verificam pelo menos 7 das 13 dificuldades enumeradas na taxa de privação material e social.